• Home
  • assignment_return

Educação

ABANDONO ESCOLAR

Código: 2340

Abandono do sistema de educação e formação antes da conclusão da escolaridade obrigatória e dentro dos limites etários previstos na lei.

ABANDONO PRECOCE DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 9941

Situação do indivíduo com idade entre os 18 e os 24 anos e com nível de escolaridade completo até ao 3º ciclo do ensino básico que não está a frequentar qualquer atividade no âmbito da educação formal ou educação não formal.

AÇÃO DE FORMAÇÃO

Código: 2341

Atividade organizada com o fim de proporcionar a aquisição ou o aprofundamento de conhecimentos e competências profissionais.
Notas: a ação de formação pode assumir a forma de curso, seminário, congresso, conferência ou palestra, entre outras.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Código: 2348

Conjunto de medidas e apoios financeiros, diretos e indiretos, concedidos pelo Estado a fundo perdido, que visam garantir o direito e igualdade de oportunidades de acesso à educação, frequência e sucesso escolares, através da superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.
Notas: nos ensino básico e secundário as medidas abrangem crianças da educação pré-escolar e alunos de estabelecimentos de ensino público ou privado e traduzem-se em apoios alimentares, transportes escolares, alojamento, auxílios económicos, prevenção de acidentes e seguro escolar. No ensino superior o apoio direto traduz-se na concessão de bolsas de estudos e o indireto pode ser prestado para acesso à alimentação e ao alojamento, a serviços de saúde, a atividades culturais e desportivas, e outros apoios educativos.

ADEQUAÇÃO CURRICULAR INDIVIDUAL

Código: 9942

Medida educativa que visa adaptar o currículo escolar comum de alunos com necessidades educativas especiais, incluindo os objetivos e os conteúdos.

ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM

Código: 9943

Conjunto de medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
Notas: incluem-se: 1) o apoio pedagógico personalizado; 2) a adequação curricular individual; 3) a adequação no processo de matrícula; 4) a adequação no processo de avaliação; 5) o currículo específico individual; 6) as tecnologias de apoio. Estas medidas educativas podem ser aplicadas cumulativamente, com exceção das alíneas 2 e 5.

ADEQUAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Código: 9944

Medida educativa que visa adaptar os procedimentos necessários à avaliação dos progressos das aprendizagens das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente.

ADEQUAÇÃO NO PROCESSO DE MATRÍCULA

Código: 9945

Medida educativa que visa adaptar condições especiais de matrícula para crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
Notas: as condições especiais são: frequentar jardins de infância ou estabelecimentos de ensino independentemente da área de residência; beneficiar de matrícula por disciplina nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo geral; beneficiar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, entre outras.

AGREGADO

Código: 9946

Título académico que comprova o curriculum vitae assim como a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

Código: 2368

Unidade organizacional dotada de órgãos próprios de gestão e administração e constituída por jardins de infância e estabelecimentos de ensino de um ou mais níveis de ensino não superior.
Notas: na Região Autónoma dos Açores (RAA) o agrupamento de escolas designa-se por Unidade Orgânica.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE REFERÊNCIA PARA A INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA

Código: 9948

Agrupamento de escolas onde são colocados docentes de educação especial, no âmbito da intervenção precoce na infância.
Notas: na Região Autónoma da Madeira (RAM) a intervenção precoce desenvolve-se em todos os jardins de infância e estabelecimentos de ensino onde existem crianças dos 0 aos 6 anos de idade.

ALUNO

Código: 254

Indivíduo que, após um ato de registo administrativo, participa em percursos de educação e formação no âmbito da educação formal.

ALUNO A TEMPO COMPLETO

Código: 9949

Aluno que frequenta um nível de ensino e um plano de estudos em pelo menos 75% do tempo atribuído formalmente ao horário correspondente.

ALUNO A TEMPO INTEIRO

Código: 2369

Vide ALUNO A TEMPO COMPLETO

ALUNO A TEMPO PARCIAL

Código: 2370

Aluno que frequenta um nível de ensino e um plano de estudos em menos de 75% do tempo atribuído formalmente ao horário correspondente.

ALUNO CARENCIADO

Código: 2371

Aluno inserido num agregado familiar cuja situação económica determina a necessidade de beneficiar de apoios no âmbito da ação social escolar.

ALUNO DESLOCADO

Código: 6068

Aluno que reside na localidade do estabelecimento de ensino do curso que frequenta, em consequência da distância estipulada na legislação em vigor relativa à localidade de residência do seu agregado familiar, da inexistência permanente ou sazonal de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários.

ALUNO EM MOBILIDADE

Código: 6067

Aluno inscrito num curso de um estabelecimento de ensino superior que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior.

ALUNO EQUIVALENTE A TEMPO COMPLETO

Código: 2375

Aluno a tempo completo ou aluno a tempo parcial, depois de lhe ser aplicado um fator de conversão.

ALUNO INSCRITO

Código: 2373

Aluno que efetua uma inscrição em uma ou mais disciplinas ou em unidades curriculares de um curso de um estabelecimento de ensino superior num determinado ano letivo.

ALUNO MATRICULADO

Código: 255

Vide ALUNO

ANALFABETO

Código: 2561

Indivíduo com 10 ou mais anos que não sabe ler nem escrever, i.e.,que é incapaz de ler e compreender uma frase escrita ou escrever uma frase completa.

ANO CURRICULAR

Código: 2564

Parte do plano de estudos do curso do ensino superior que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deve ser concluído pelo aluno, quando em tempo completo e em regime presencial no decurso de um ano letivo.

ANO DE ESCOLARIDADE

Código: 3116

Ano de estudos completo legalmente instituído e que corresponde a cada um dos 12 anos da escolaridade obrigatória.

ANO ESCOLAR

Código: 3246

Período compreendido entre o dia 1 de Setembro de um ano civil e o dia 31 de Agosto do ano civil seguinte.

ANO LETIVO

Código: 3330

Período do ano escolar que corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos no ensino básico e no ensino secundário e de 36 a 40 semanas no ensino superior.

APOIO ESPECIALIZADO

Código: 9950

Conjunto de estratégias e atividades que visam criar as condições para operacionalizar a adequação do processo educativo de alunos com necessidades educativas especiais.
Notas: este apoio pode implicar a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem como tecnologias de apoio.

APOIO PEDAGÓGICO PERSONALIZADO

Código: 9951

Medida educativa que visa reforçar as estratégias utilizadas individualmente, no grupo ou na turma, a vários níveis: organização do espaço e das atividades; estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem; antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos; reforço e desenvolvimento de competências específicas.

APOIO SOCIAL AO FORMANDO

Código: 9952

Apoio ao formando para ajuda de custos e pagamento de despesas durante a frequência de uma ação de formação, que varia em função da oferta de educação e formação.

APOIO TERAPÊUTICO

Código: 9953

Apoio especializado ao nível das áreas técnicas de psicologia, psicomotricidade, terapia da fala, fisioterapia, terapia ocupacional, no âmbito da avaliação, intervenção e aconselhamento.

APRENDIZAGEM

Código: 1174

Aquisição ou modificação individual de informação, conhecimento, valores, aptidões, competências, atitudes ou comportamentos pela experiência, prática, estudo, ensino ou formação.

APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA

Código: 3848

Aprendizagem intencional desenvolvida ao longo da vida, em contextos formais, não formais ou informais, no quadro de uma perspetiva pessoal, cívica, social e/ou profissional.

APRENDIZAGEM INFORMAL

Código: 3850

Aprendizagem intencional cuja organização, metodologia e duração das atividades desenvolvidas é de responsabilidade individual, configurando um processo de autoaprendizagem que não envolve docentes, formadores, estabelecimentos de ensino ou outras instituições.

APROVEITAMENTO

Código: 9954

Resultado do processo de avaliação das aprendizagens do aluno e do formando.

APTIDÃO

Código: 9955

Capacidade para aplicar o conhecimento e utilizar os recursos adquiridos na realização de tarefas e solução de problemas.

ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 3853

Área da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação que agrupa os programas em função da semelhança dos respetivos conteúdos.

ASSISTENTE

Código: 5910

Categoria inicial da carreira docente do ensino universitário e do ensino politécnico.
Notas: esta categoria da carreira docente foi extinta pelos Decretos-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e 207/2009, de 31 de agosto.

ASSISTENTE DE 1º TRIÉNIO

Código: 5911

Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o assistente acedia por provimento de contrato trienal.
Notas: esta categoria da carreira docente foi extinta pelo Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de agosto

ASSISTENTE DE 2º TRIÉNIO

Código: 5912

Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o assistente acedia por renovação do contrato de assistente do 1.º triénio.
Notas: esta categoria da carreira docente foi extinta pelo Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de agosto

ATITUDE

Código: 9956

Capacidade para desenvolver tarefas e resolver problemas de maior ou menor grau de complexidade e com diferentes graus de autonomia e responsabilidade.

ATIVIDADE DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

Código: 2354

Atividade educativa de caráter facultativo que incide na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas estrangeiras, nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação dos estabelecimentos de ensino com o meio e da educação para a cidadania.
Notas: esta atividade destina-se a alunos do 1º ciclo do ensino básico, tem caráter facultativo e desenvolve-se nos estabelecimentos de ensino da rede pública da tutela da educação.

ATIVIDADE EDUCATIVA

Código: 9957

Atividade que visa promover e operacionalizar a educação em contextos específicos.

AUTO APRENDIZAGEM

Código: 3854

Aprendizagem previamente planeada, gerida e conduzida pelos próprios indivíduos.

BACHAREL

Código: 5920

Grau académico conferido por estabelecimentos de ensino superior após a conclusão de um curso de bacharelato.
Notas: este grau académico foi extinto pelo Decreto-lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

BACHARELATO

Código: 3855

Curso do ensino superior com duração normal de três anos, comprovativo de uma formação científica, académica e cultural adequada ao exercício de determinadas atividades profissionais e conducente ao grau académico de bacharel.
Notas: este curso foi extinto pelo Decreto-lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

BOLSA DE ESTUDO

Código: 4531

Prestação pecuniária anual de valor fixo, suportada na íntegra pelo Estado, a fundo perdido, que se destina a comparticipar os encargos com a frequência de um curso ou a realização de um estágio de caráter obrigatório.

BOLSA DE ESTUDO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Código: 10060

Bolsa de estudo destinada a alunos de agregados familiares sem o nível mínimo e adequado de recursos financeiros nos termos da legislação em vigor.

BOLSA DE ESTUDO POR MÉRITO

Código: 5923

Bolsa de estudo destinada a alunos do ensino superior, inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado, bem como em cursos de especialização tecnológica, que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional de acordo com os critérios estabelecidos.

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Código: 9958

Prestação pecuniária anual atribuída por entidade de natureza pública e/ou privada, destinada a financiar a realização de atividades de natureza científica, tecnológica e formativa.

BOLSEIRO

Código: 4902

Indivíduo ao qual é concedida uma bolsa de estudo ou uma bolsa de investigação.

CADERNETA INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS

Código: 9960

Documento no qual são registadas todas as competências referidas no Catálogo Nacional de Qualificações e que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, bem como as ações de formação concluídas com aproveitamento e que não constam do catálogo.

CANDIDATO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 5927

Indivíduo que pretende ingressar num determinado curso de um estabelecimento de ensino superior e que reune as condições para tal exigidas, como: 1) ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação académica legalmente equivalente; 2) fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior.

CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES

Código: 9961

Instrumento de gestão das qualificações de nível não superior, baseado em referenciais de competências que conferem certificação escolar, certificação profissional ou dupla certificação.
Notas: cada qualificação é composta por um perfil profissional, um referencial de formação e um referencial de competências.

CENTRO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO

Código: 9962

Centro que dispõe de equipas de educação especial e reabilitação, assim como de recursos materiais, para colaborar com os jardins de infância e estabelecimentos de ensino, as famílias e unidades de saúde públicas, os centros locais de segurança social, as câmaras municipais e juntas de freguesia, no despiste, observação, avaliação, orientação e intervenção junto de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Notas: este centro é específico da Região Autónoma da Madeira

CENTRO DE EMPREGO

Código: 3342

Unidade orgânica local que executa as políticas de promoção de emprego definidas pelas unidades orgânicas operacionais, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e de qualificação dos recursos humanos da sua área de influência.

CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Código: 9963

Unidade orgânica local que executa as políticas de promoção de emprego e formação, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e de qualificação dos recursos humanos da sua área de influência.

CENTRO DE FORMAÇÃO

Código: 5934

Estrutura constituída por espaços, equipamentos, formadores e outro pessoal afetos à realização de ações de formação.

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GESTÃO PARTICIPADA

Código: 5936

Organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e património próprio, criado com o objetivo de responder às necessidades permanentes de formação profissional de um ou vários setores de atividade.
Notas: este centro é instituído por protocolo firmado com o IEFP, I.P., adquirindo personalidade jurídica por portaria da respetiva tutela.

CENTRO DE RECURSOS PARA A INCLUSÃO

Código: 9964

Entidade que se candidata a apoiar a inclusão de crianças e jovens com deficiência e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade.
Notas: este apoio prende-se com o acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma das crianças e dos jovens. Na RAM não existem este tipo de entidades, sendo este apoio prestado pelos Centros de Apoio Psicopedagógico e/ou pela Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas da Direção Regional de Educação.

CENTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E ENSINO PROFISSIONAL

Código: 9965

Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações destinada a jovens e adultos com competência para o desenvolvimento das seguintes etapas de intervenção: recolha, tratamento e divulgação de informação; acolhimento, diagnóstico, orientação, encaminhamento e monitorização de percursos de educação e formação; reconhecimento, validação e certificação de competências.
Notas: este centro pode ser criado em estabelecimentos de ensino público, básico e secundário, em centros de formação de gestão direta ou participada da rede do IEFP,I.P. e em outras entidades locais ou regionais. As etapas de intervenção de reconhecimento, validação e certificação de competências destinam-se exclusivamente a adultos.

CERTIFICAÇÃO

Código: 3856

Processo que reconhece formalmente conhecimentos e competências de indivíduos, através da atribuição de graus académicos, diplomas e certificados.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE FORMADORA

Código: 2351

Processo de reconhecimento formal de uma entidade que detém as competências, os meios e os recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.
Notas: este sistema de certificação sucede ao sistema de acreditação de entidades formadoras.

CERTIFICAÇÃO ESCOLAR

Código: 9966

Certificação que confere um nível de escolaridade.

CERTIFICAÇÃO PARCIAL

Código: 9967

Certificação que comprova a conclusão de parte das unidades de competência de um determinado referencial de competências necessárias à obtenção de um nível de escolaridade ou de qualificação.

CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Código: 5943

Certificação que permite o acesso ao exercício de uma profissão ou atividade profissional.

CERTIFICADO

Código: 3857

Documento oficial que atesta conhecimentos e competências de indivíduos.
Notas: há vários tipos de certificados, entre os quais, certificado de qualificações, certificado de competências pedagógicas, certificado de formação profissional.

CERTIFICADO DE COMPETÊNCIAS PEDAGÓGICAS

Código: 9968

Certificado que habilita o seu titular para o exercício da atividade de formador.

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Código: 5944

Certificado que comprova a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Código: 9969

Documento que atesta formalmente a participação numa ação de formação.

CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÕES

Código: 9971

Certificado que atesta a obtenção de um nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações ou a conclusão das unidades de competências/unidade de formação de curta duração/componentes de formação de um referencial do Catálogo Nacional de Qualificações.

CICLO DE ESTUDOS

Código: 5947

Etapa de ensino definida na estrutura do sistema de educação e formação com determinado tempo de duração normal e identidade própria a nível de objetivos, finalidades, organização curricular, tipo de docência e programas.
-

CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR

Código: 5951

Classificação atribuída aos graus académicos e aos cursos não conferentes de grau que traduz a avaliação final, à qual pode ser ainda associada uma menção qualitativa (Suficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente).
Notas: a classificação é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e é atribuída nos termos estabelecidos pelas normas legais reguladoras do regime jurídico de atribuição de graus académicos e diplomas.

COLOCADO NO ENSINO SUPERIOR

Código: 5953

Candidato que obteve colocação em vaga no ensino superior fixada para um determinado curso.

COMPETÊNCIA

Código: 5956

Capacidade reconhecida de mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contexto de trabalho, desenvolvimento profissional, educação e desenvolvimento pessoal.

COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO

Código: 6443

Curso do ensino superior com duração normal de um a dois anos e que visa a atribuição do grau académico de licenciado a indivíduos com o grau académico de bacharel.

COMPONENTE DE FORMAÇÃO

Código: 5959

Conjunto de disciplinas, unidades de formação ou módulos de formação que integram os conteúdos programáticos ou atividades do plano curricular de um curso ou ação de formação e que são organizados em função dos objetivos estabelecidos.
Notas: a componente de formação varia em função da oferta de educação e formação.

COMPONENTE LETIVA

Código: 5969

Componente do trabalho docente que corresponde ao número de horas semanais de prestação de trabalho letivo e/ou equiparado a letivo em jardins de infância ou estabelecimentos de ensino, conforme legislação em vigor.

COMPONENTE NÃO LETIVA

Código: 5970

Componente do trabalho docente que corresponde ao número de horas semanais de prestação de trabalho não letivo, incluindo o trabalho individual, em jardins de infância ou estabelecimentos de ensino, conforme legislação em vigor.

CONCLUSÃO

Código: 257

Situação que ocorre em consequência do aproveitamento com êxito do aluno ou formando na finalização de um nível de ensino, ciclo de estudos, ou curso, de uma unidade de formação, unidade de formação de curta duração, unidade de competência ou componente de formação.

CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 5976

Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior titulares de cursos de ensino pós-secundário, cursos técnicos superiores profissionais, cursos médios, cursos do ensino superior, de provas de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior e titulares de grau académico de licenciado num domínio de um determinado elenco para acesso ao curso de Medicina.

CONCURSO INSTITUCIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 5973

Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior e é organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.

CONCURSO LOCAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 5974

Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior e é organizado pelos estabelecimentos de ensino superior público cujos cursos têm dupla tutela ou características especiais.

CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 5975

Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior tendo em conta as vagas no ensino superior existentes em cada curso de cada estabelecimento de ensino superior público.

CONHECIMENTO

Código: 9970

Acervo de factos, princípios, teorias e práticas relacionadas com um domínio de estudos ou de atividade profissional.

CONTRATO DE FORMAÇÃO

Código: 5987

Acordo celebrado entre o formando ou o seu representante legal e a entidade formadora, segundo o qual a entidade formadora se obriga a ministrar formação ao formando e o formando se obriga a frequentar a formação, executando todas as atividades que constam da respetiva estrutura curricular.
Notas: o contrato de formação não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da ação de formação para que foi celebrado.

CRÉDITO

Código: 5989

Valor numérico que expressa o volume de trabalho que deve ser realizado pelo aluno para concluir uma unidade curricular.
Notas: o valor mínimo para conclusão de uma unidade curricular é de 6 créditos e o trabalho de um ano curricular a tempo completo corresponde a 60 créditos.

CRÉDITO DE HORAS PARA FORMAÇÃO

Código: 5990

Disposição do Código do Trabalho que estabelece que as 35 horas anuais de formação a que os trabalhadores têm direito, e que não sejam asseguradas pelos empregadores até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, podem ser convertidas para a frequência de acções de formação por sua iniciativa.

CURRÍCULO

Código: 9972

Conjunto de conteúdos e objetivos que, devidamente articulados, constituem a base da organização do ensino e da avaliação do desempenho do aluno ou formando, assim como outros princípios orientadores que venham a ser aprovados com o mesmo fim.

CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL

Código: 9973

Medida educativa que visa adaptar o currículo às caraterísticas e necessidades do aluno com necessidades educativas especiais de caracter prolongado e que substitui as competências definidas para cada nível de ensino.

CURSO

Código: 9974

Conjunto de disciplinas, unidades curriculares ou unidades de formação numa determinada área de educação e formação.

CURSO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Código: 3871

Curso do ensino artístico especializado orientado para o prosseguimento de estudos e/ou para a inserção no mercado de trabalho, consoante a área artística.
Notas: este curso compreende três regimes de frequência distintos: regime integrado, regime articulado e regime supletivo. No ensino básico, os cursos nas áreas da Dança e da Música conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações; no ensino secundário, os cursos nas áreas da Dança, Artes Visuais e Audiovisuais conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações; os cursos na área da Música conferem o nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações.

CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO

Código: 5999

Curso do ensino regular e do ensino recorrente que é orientado para o prosseguimento de estudos de nível superior e tem a duração normal de 3 anos.
Notas: o curso confere um certificado de conclusão do ensino secundário e qualificação de nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações.

CURSO DE APRENDIZAGEM

Código: 3862

Curso de formação inicial do ensino secundário, que se realiza em alternância entre a entidade formadora e a entidade enquadradora, está direcionado para o mercado de trabalho, confere dupla certificação e permite o prosseguimento de estudos.
Notas: este curso destina-se a jovens com idade inferior a 25 anos, que possuem o 9º ano de escolaridade ou superior sem conclusão do ensino secundário, e confere certificação do ensino secundário e o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. A título excecional, podem ter acesso jovens ou adultos com idade superior a 25 anos.

CURSO DE DOUTORAMENTO 3º CICLO

Código: 9975

Curso constituído pelo conjunto organizado das unidades curriculares de suporte à investigação e que confere um diploma.
Notas: este curso é organizado de acordo com o Processo de Bolonha.

CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 3864

Curso do ensino básico ou do ensino secundário destinado a jovens (a partir dos 15 anos) em risco de abandono escolar e que abandonaram o sistema de educação e formação antes de concluir a escolaridade obrigatória ou que, tendo concluído a escolaridade obrigatória não possuem uma qualificação profissional.
Notas: este curso privilegia a inserção no mercado de trabalho, permitindo simultaneamente o prosseguimento de estudos, e confere dupla certificação (de nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações) ou apenas certificação escolar do ensino básico.

CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS

Código: 3865

Curso do ensino básico ou do ensino secundário, orientado para adultos que não tenham concluído esses níveis de ensino, que visa elevar os níveis de qualificação e potenciar condições de inserção, reinserção e progressão no mercado de trabalho.
Notas: este curso destina-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e confere dupla certificação (de nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações), ou apenas certificação escolar do ensino básico (1º, 2º e 3º ciclo) ou do ensino secundário.

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

Código: 3866

Curso do ensino pós secundário não superior, orientado para a preparação de profissionais qualificados, que privilegia a sua inserção no mercado de trabalho, permite o prosseguimento de estudos de nível superior e confere uma qualificação com base em formação técnica especializada.
Notas: este curso destina-se a jovens e adultos, varia entre 60 e 90 créditos, confere um diploma de especialização tecnológica e uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS

Código: 6000

Curso do ensino superior, com duração normal de um a dois anos, que confere um diploma e conduz à obtenção do grau académico de licenciado em conjugação com um bacharelato.
Notas: este curso foi extinto pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro.

CURSO DE MESTRADO 2º CICLO

Código: 9976

Curso do ensino superior constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do 2.º ciclo de estudos e que confere um diploma.
Notas: este curso é organizado de acordo com o Processo de Bolonha

CURSO DE PORTUGUÊS PARA FALANTES DE OUTRAS LÍNGUAS

Código: 9977

Curso destinado a adultos imigrantes com base nos referenciais de formação de língua portuguesa do Catálogo Nacional de Qualificações e cuja conclusão com aproveitamento releva para efeitos da dispensa da prova de nacionalidade.

CURSO DO ENSINO SUPERIOR

Código: 6003

Curso que integra as diversas áreas científicas de um determinado plano de estudos do ensino superior.

CURSO MÉDIO

Código: 9978

Curso dirigido à formação de técnicos especialistas de nível intermédio nos domínios da engenharia, tecnologia, comércio, serviços, agricultura, enfermagem, educação de infância e ensino primário, ministrado em institutos industriais e comerciais, escolas do magistério primário, de enfermagem e de regentes agrícolas.
Notas: este curso foi extinto pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

CURSO PROFISSIONAL

Código: 258

Curso do ensino profissional que tem a duração normal de 3 anos.
Notas: o curso destina-se a jovens e confere dupla certificação: conclusão do ensino secundário e nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

CURSO TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL

Código: 9979

Ciclo de estudos do ensino superior não conferente de grau académico, ministrado no ensino politécnico, com 120 créditos e duração normal de 4 semestres.
Notas: este ciclo de estudos confere um diploma de técnico superior profissional e uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

CURSO TECNOLÓGICO

Código: 3868

Curso do ensino regular e do ensino recorrente que é orientado na dupla perspetiva do mercado de trabalho e/ou prosseguimento de estudos e tem a duração normal de 3 anos.
Notas: o curso confere um certificado de conclusão do ensino secundário e uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

CURSO VOCACIONAL

Código: 9980

Curso do ensino básico e do ensino secundário que é orientado para a inserção no mercado de trabalho, com uma especialização técnica e uma componente prática em contexto de trabalho, e confere dupla certificação.
Notas: o curso destina-se: a jovens do ensino básico a partir dos 13 anos de idade com duas retenções no mesmo ciclo, ou três retenções em ciclos diferentes, compreende os 2º e 3º ciclos do ensino básico com duração variável e confere certificação do ensino básico e do nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações; a jovens do ensino secundário que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente e completaram 16 anos, ou que tendo completado o ensino secundário pretendem reorientar o percurso escolar, e confere certificação do ensino secundário e nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

DESISTÊNCIA

Código: 6005

Situação que ocorre em consequência do abandono temporário de aluno ou formandos da frequência das atividades letivas de um curso, de um período de formação ou de uma ou mais disciplinas no decurso de um ano letivo.
Notas: inclui-se o abandono, a anulação da matrícula e a exclusão por excesso de faltas.

DIPLOMA

Código: 6006

Documento oficial comprovativo da atribuição de um nível de qualificação, de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau académico emitido por um estabelecimento de ensino.

DIPLOMADO

Código: 6008

Indivíduo que concluiu com aproveitamento o nível de ensino/curso em que estava matriculado/inscrito, tendo requerido o respetivo diploma.

DISCIPLINA

Código: 6009

Domínio estruturado do saber que possui um objeto de estudo próprio, um vocabulário especializado, assim como um conjunto de conceitos e métodos.

DOCENTE

Código: 9981

Profissional com qualificação específica para o exercício de funções de docência na educação pré-escolar, no 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo do ensino básico, no ensino secundário, no ensino pós-secundário ou no ensino superior.

DOCENTE A TEMPO COMPLETO

Código: 6011

Docente cujo período de trabalho semanal é igual ou superior a 90% do número de horas de trabalho semanal de referência a tempo completo segundo legislação em vigor.

DOCENTE A TEMPO PARCIAL

Código: 6012

Docente cujo período de trabalho semanal é inferior a 90% do número de horas de trabalho semanal de referência a tempo completo segundo legislação em vigor.

DOCENTE COM FUNÇÕES LETIVAS

Código: 6013

Docente em exercício de funções a quem foram atribuídas horas nas componentes letiva e não letiva.
Notas: inclui-se o docente que presta apoio educativo a crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

DOCENTE COM FUNÇÕES NÃO LETIVAS

Código: 6014

Docente em exercício de funções a quem foram atribuídas horas apenas na componente não letiva.
Notas: inclui-se o docente que exerce o cargo de director, o docente que aguarda aposentação ou com doença incapacitante para o contacto direto com o aluno em sala de aula. Na Região Autónoma da Madeira (RAM) o docente que aguarda a aposentação continua a lecionar, sendo considerado docente com funções letivas.

DOCENTE CONTRATADO

Código: 6015

Docente com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, certo ou incerto, tendo em vista a satisfação de necessidades residuais do sistema de educação e formação não colmatadas pelo pessoal docente dos quadros.

DOCENTE CONVIDADO

Código: 6016

Individualidade nacional ou estrangeira, de reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional, recrutada por convite para o desempenho de funções correspondentes às das categorias das carreiras docentes universitária e politécnica durante um tempo determinado.

DOCENTE DO QUADRO

Código: 9982

Docente com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a satisfação das necessidades dos jardins de infância ou dos estabelecimentos de ensino.

DOCENTE EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

Código: 9983

Docente a desempenhar funções letivas e/ou não letivas num jardim de infância ou estabelecimento de ensino em cada ano letivo.

DOCENTE EQUIVALENTE A TEMPO COMPLETO

Código: 9984

Docente a tempo completo ou docente a tempo parcial, depois de lhe ser aplicado um fator de conversão.

DOCENTE VISITANTE

Código: 6026

Docente convidado oriundo de um estabelecimento de ensino superior estrangeiro.

DOUTOR

Código: 6028

Grau académico conferido num ramo de conhecimento ou sua especialidade por um estabelecimento de ensino universitário, comprovativo da conclusão de um doutoramento ou doutoramento 3º ciclo pela aprovação obtida no ato público de defesa da tese de dissertação de natureza científica.
Notas: podem candidatar-se os titulares do grau académico de mestre ou equivalente legal, ou os detentores de um curriculum vitae que comprove a competência dos candidatos.

DOUTORAMENTO

Código: 3873

Processo conducente ao grau académico de doutor no ensino universitário que integra a elaboração de uma tese de dissertação de natureza científica no âmbito de um ramo de conhecimento ou de especialidade.
Notas: este tipo de doutoramento tem uma organização anterior ao Processo de Bolonha.

DOUTORAMENTO 3º CICLO

Código: 9986

Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de doutor, ministrado no ensino universitário, com 180 a 240 créditos e duração normal entre seis e oito semestres que integra a elaboração de uma tese de dissertação de natureza científica no âmbito de um ramo de conhecimento ou da especialidade, podendo ainda integrar a realização do curso de doutoramento 3º ciclo.
Notas: este ciclo de estudos é organizado de acordo com o Processo de Bolonha.

DOUTORANDO

Código: 6029

Indivíduo que frequenta um doutoramento ou um doutoramento 3º ciclo no ensino universitário ou que nele regista os respectivos plano e tema da tese de dissertação de natureza científica.

DUPLA CERTIFICAÇÃO

Código: 9987

Certificação que reconhece a certificação escolar e a certificação profissional em simultâneo.

DURAÇÃO NORMAL

Código: 9988

Número de anos, semestres e/ou trimestres letivos durante os quais o curso ou o ciclo de estudos deve ser concluído pelo aluno, quando a tempo completo e em regime presencial.

EDUCAÇÃO

Código: 9989

Processo de comunicação organizado e concebido para suscitar aprendizagens.

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS

Código: 3909

Educação e formação dirigida a adultos para melhorar as suas qualificações escolares e/ou profissionais, adquirir ou desenvolver competências com o objetivo de concluir um nível de escolaridade e/ou atualizar os conhecimentos numa área específica.
Notas: incluem-se: os cursos de educação e formação de adultos, as formações modulares, o ensino recorrente, as vias de conclusão do ensino secundário e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Código: 3911

Educação que visa a inclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, mediante a adequação dos processos de ensino e aprendizagem.

EDUCAÇÃO FORMAL

Código: 6032

Educação intencional, institucionalizada e planeada que se materializa em oferta de educação e formação, confere certificação escolar ou dupla certificação, apresenta uma sucessão progressiva de níveis de escolaridade e é ministrada por entidades públicas ou privadas reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes em matérias de educação e formação.
Notas: excluem-se da educação formal: a formação profissional e técnica nas empresas; a formação exclusivamente em contexto de trabalho; a formação sem reconhecimento formal das autoridades nacionais competentes e os programas de curta duração de menos de um semestre ou duração equivalente a tempo completo, segundo legislação em vigor.

EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL

Código: 6033

Educação intencional, institucionalizada e planeada que constitui um acréscimo e/ou um complemento à educação formal no contexto do processo de aprendizagem ao longo da vida, conferindo um certificado de frequência, mas não um nível de escolaridade.

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Código: 260

Primeira etapa da educação que se destina a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em jardins de infância ou escolas básicas.

EDUCADOR DE INFÂNCIA

Código: 6034

Docente que adquiriu qualificação para o exercício de funções na educação pré-escolar.

ENCAMINHAMENTO

Código: 9990

Etapa de intervenção de um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional que visa direcionar o indivíduo para uma oferta de educação e formação em função do perfil identificado na etapa de intervenção diagnóstico e/ou orientação.

ENSINO

Código: 9991

Atividade desenvolvida no âmbito da educação formal com vista à aprendizagem.

ENSINO A DISTÂNCIA

Código: 6036

Ensino que substitui ou complementa o contacto presencial entre o aluno e o docente pelo recurso aos multimédia e às novas tecnologias de informação.
Notas: incluem-se o ensino e-learning e o ensino b-learning.

ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Código: 6037

Ensino que proporciona uma formação especializada dirigida a indivíduos que revelam comprovadas aptidões ou talentos para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, permitindo a conclusão dos ensinos básico e/ou secundário.
Notas: este ensino contempla as áreas de Dança, Música, Artes Visuais e Audiovisuais.

ENSINO B-LEARNING

Código: 9992

Tipo de ensino a distância em que o contato presencial entre o aluno e o docente é periódico e em datas pré-definidas.

ENSINO BÁSICO

Código: 3877

Nível de ensino que visa assegurar aprendizagens num nível elementar ou intermédio de complexidade, permitindo o prosseguimento de estudos ou o ingresso no mercado de trabalho.
Notas: dura nove anos, compreende três ciclos de estudos sequenciais (o 1.º ciclo de quatro anos, o 2.º ciclo de dois anos e o 3.º ciclo de três anos) e confere um diploma.

ENSINO E-LEARNING

Código: 9993

Tipo de ensino a distância em que não existe contato presencial entre o aluno e o docente, exceto, eventualmente, no decorrer do processo de avaliação.

ENSINO ESPECIAL

Código: 9994

Vide EDUCAÇÃO ESPECIAL

ENSINO MILITAR

Código: 9995

Ensino de nível superior que visa a formação de oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana.

ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Código: 6038

Vide ENSINO PRIVADO

ENSINO POLICIAL

Código: 9996

Ensino de nível superior que visa a formação de oficiais de polícia.

ENSINO POLITÉCNICO

Código: 6043

Tipo de ensino superior orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, ensino, investigação orientada e desenvolvimento experimental ministrado em institutos politécnicos e estabelecimentos de ensino superior afins.

ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO NÃO SUPERIOR

Código: 3880

Nível de ensino que visa aprendizagens de complexidade e especialização intermédias entre o ensino secundário e o ensino superior, orientadas para o ingresso no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.

ENSINO PRIVADO

Código: 6039

Ensino promovido, controlado e gerido por uma entidade privada, com tutela pedagógica e científica do Estado.

ENSINO PRIVADO DEPENDENTE DO ESTADO

Código: 9997

Ensino privado cujo financiamento central é suportado em 50% ou mais por entidades públicas, ou cujo pessoal docente é pago por um organismo governamental.

ENSINO PRIVADO INDEPENDENTE DO ESTADO

Código: 9998

Ensino privado cujo financiamento central é suportado em menos de 50% por entidades públicas, ou cujo pessoal docente não é pago por um organismo governamental.

ENSINO PROFISSIONAL

Código: 3887

Ensino que tem por objectivo imediato a preparação científica e técnica para o exercício de uma profissão, privilegiando a qualificação inicial para entrada no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

ENSINO PÚBLICO

Código: 6040

Ensino cujo funcionamento e gestão é da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outras pessoas de direito público.
Notas: inclui-se as fundações instituídas nos termos do regime jurídico dos estabelecimentos de ensino superior.

ENSINO RECORRENTE

Código: 3884

Ensino que se destina a alunos com idade superior a 18 anos e visa a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário a quem não os completou ou deles não usufruíu em idade definida na legislação em vigor.

ENSINO REGULAR

Código: 3876

Ensino estruturado em ciclos de estudo e anos de escolaridade que visa a conclusão do ensino básico e/ou do ensino secundário e que se destina ao prosseguimento de estudos dos alunos que frequentam o sistema de educação e formação dentro dos limites etários previstos na lei.

ENSINO SECUNDÁRIO

Código: 3885

Nível de ensino que sucede ao ensino básico, caracteriza-se por maior diversidade e complexidade da oferta de educação e formação e visa o aprofundamento de aprendizagens para o prosseguimento de estudos ou o ingresso no mercado de trabalho.
Notas: corresponde a um ciclo de estudos de três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º) e confere um diploma.

ENSINO SUPERIOR

Código: 3889

Nível de ensino que sucede ao ensino secundário, caracteriza-se por elevada complexidade e visa aprendizagens especializadas orientadas para o ingresso no mercado de trabalho.
Notas: este nível de ensino compreende três ciclos de estudos de duração normal variável e frequência autónoma, confere diplomas e graus académicos de licenciado, mestre e doutor, e diplomas não conferentes de grau académico, e organiza-se segundo um sistema binário de ensino universitário e politécnico.

ENSINO UNIVERSITÁRIO

Código: 6044

Tipo de ensino superior orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, ensino, investigação e desenvolvimento experimental ministrado em universidades e estabelecimentos de ensino superior afins.

ENTIDADE CERTIFICADORA

Código: 6045

Organismo que, através de um processo normalizado de avaliação, atribui certificados e diplomas, que oficialmente comprovam os resultados de uma aprendizagem.

ENTIDADE FORMADORA

Código: 1181

Entidade do sector público, privado, social ou cooperativo que realiza ações de formação.

ENTIDADE FORMADORA ACREDITADA

Código: 6046

Entidade dos setores público, privado, social ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, com intervenção numa ou mais fases do ciclo formativo (diagnóstico, planeamento, conceção, organização, desenvolvimento e avaliação) cujas capacidades e competências, em matéria de recursos, metodologias e práticas, foram objeto de avaliação e reconhecimento, tendo sido validada a respetiva conformidade com um referencial de qualidade (requisitos de acreditação).

ENTIDADE FORMADORA CERTIFICADA

Código: 9999

Entidade formadora objeto de avaliação e reconhecimento oficiais, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação.

ENTIDADE PARCEIRA

Código: 6568

Entidade com a qual se celebra um acordo de colaboração no sentido de se assegurar o desenvolvimento de atividades para colmatar a inexistência de recursos técnicos e humanos adequados na entidade que propõe a parceria.

ENTIDADE PROMOTORA

Código: 1182

Entidade do setor público, privado, social ou cooperativo que assume a responsabilidade da promoção de ações de formação ou outras atividades diretamente relacionadas com a formação.

EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÃO ACADÉMICA ESTRANGEIRA

Código: 6049

Equivalência correspondente a habilitação académica portuguesa, após a finalização de um processo de avaliação que é da competência da tutela responsável pela área da Educação ou do estabelecimento de ensino superior que a confere.

ESCOLA

Código: 6050

Vide ESTABELECIMENTO DE ENSINO

ESCOLA AGRUPADA

Código: 10000

Estabelecimento de ensino não superior integrado num agrupamento de escolas.

ESCOLA ARTÍSTICA

Código: 10001

Estabelecimento de ensino não superior onde é ministrado o ensino artístico especializado.

ESCOLA BÁSICA

Código: 10002

Estabelecimento de ensino não superior onde é ministrado o ensino básico e, por vezes, a educação pré-escolar.

ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA

Código: 10003

Estabelecimento de ensino não superior onde são ministrados o ensino básico e o ensino secundário e, por vezes, a educação pré-escolar.

ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL

Código: 3341

vide INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ESCOLA NÃO AGRUPADA

Código: 10004

Estabelecimento de ensino não integrado em agrupamento de escolas.

ESCOLA PROFISSIONAL

Código: 10005

Estabelecimento de ensino não superior onde são ministrados cursos profissionais e/ou cursos de educação e formação e/ou cursos de especialização tecnológica.
Notas: este estabelecimento de ensino pode ministrar ainda ações de formação contínua.

ESCOLA SECUNDÁRIA

Código: 10006

Estabelecimento de ensino não superior onde é ministrado o ensino secundário e, por vezes, o 3º ciclo do ensino básico.

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Código: 10007

Escolaridade de frequência obrigatória para o indivíduo com idade compreendida entre os 6 e os 18 anos que cessa quando verificadas uma das seguintes condições: obtenção de diploma de curso do ensino secundário ou momento do ano escolar em que o indivíduo perfaz os 18 anos, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo de estudos ou nível de ensino.

ESPECIALISTA

Código: 10008

Título académico que comprova o currículo profissional numa determinada área, com efeitos na carreira docente e na composição do corpo docente do ensino politécnico.

ESPECIALIZAÇÃO PÓS-BACHARELATO

Código: 10010

Curso do ensino superior dirigido ao bacharel, licenciado ou equivalente e que confere um diploma, mas não um grau académico.

ESPECIALIZAÇÃO PÓS-LICENCIATURA

Código: 6056

Curso do ensino superior, dirigido a indivíduos titulares de grau académico de licenciado ou equivalente, que confere um diploma, mas não um grau académico.

ESTABELECIMENTO DE ACOLHIMENTO

Código: 6057

Estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, no qual o aluno em mobilidade frequenta parte de um curso do ensino superior.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Código: 10011

Unidade organizacional que disponibiliza uma ou mais ofertas de educação e formação.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO SUPERIOR

Código: 6051

Estabelecimento de ensino público ou privado onde é ministrado o ensino básico e/ou o ensino secundário e/ou o ensino pós-secundário não superior, e por vezes a educação pré-escolar.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR

Código: 6059

Estabelecimento de ensino público ou privado onde são ministrados cursos do ensino superior e cursos do ensino pós-secundário não superior.

ESTABELECIMENTO DE ORIGEM

Código: 6060

Estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, no qual o aluno em mobilidade está matriculado e inscrito.

ESTÁGIO

Código: 10012

Formação em contexto real de trabalho que complementa competências curriculares e/ou socioprofissionais sob orientação e acompanhamento de um profissional qualificado.

ESTÁGIO DE NATUREZA PROFISSIONAL PARA OBTENÇÃO DE GRAU DE MESTRE

Código: 6446

Estágio orientado por um doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro
Notas: o relatório final do estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado para o efeito.

ESTUDANTE

Código: 272

Vide ALUNO

FORMAÇÃO A DISTÂNCIA

Código: 1189

Formação que substitui ou complementa o contacto presencial entre os formandos e os formadores pelo recurso aos multimédia e às novas tecnologias de informação.
Notas: incluem-se o e-learning e o b-learning.

FORMAÇÃO CERTIFICADA

Código: 6075

Formação desenvolvida por entidades formadoras certificadas ou estabelecimentos de ensino reconhecido por organismos competentes para o efeito.

FORMAÇÃO DE FORMADORES

Código: 1184

Formação específica que se destina à obtenção de um certificado de competências pedagógicas.

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO

Código: 10014

Formação desenvolvida em empresas ou outras organizações, como experiência de trabalho de duração variável, sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final de um curso, sob coordenação e acompanhamento da escola ou da entidade formadora, e que visa a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional.
Notas: a organização e o desenvolvimento da formação obedecem a um plano de trabalho individual. A formação é enquadrada em protocolo celebrado entre o estabelecimento de ensino/entidade formadora e a entidade de acolhimento.

FORMAÇÃO MODULAR

Código: 6078

Formação desenvolvida a partir de unidades de formação de curta duração e que visa a flexibilização e a diversificação da formação contínua, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações, com vista à construção progressiva de uma qualificação profissional e à (re)integração ou progressão no mercado de trabalho.
Notas: esta formação destina-se a adultos ativos, empregados ou desempregados, e estrutura-se em unidades de formação de curta duração.

FORMAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO

Código: 1187

Formação profissional que tem lugar no local de trabalho e que se caracteriza por períodos planeados de formação ou experiência prática em contexto profissional.

FORMAÇÃO PÓS-LABORAL

Código: 6074

Formação que decorre fora do horário normal de trabalho.

FORMAÇÃO PRÁTICA

Código: 1188

Formação com conteúdo predominantemente prático que visa a aquisição e aplicação de saberes em contexto de trabalho ou em contexto de formação em situação de simulação próxima da realidade.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Código: 6081

Formação que visa a aquisição e o aprofundamento de competências profissionais e relacionais e o reforço da empregabilidade.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA

Código: 1190

Formação profissional direcionada a indivíduos que desempenham ou já desempenharam uma atividade profissional e que se destina à atualização de conhecimentos e competências.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXTERNA

Código: 6083

Formação profissional concebida, planeada e organizada por entidades externas à entidade empregadora.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL INICIAL

Código: 1191

Formação profissional certificada que tem por objetivo a preparação científica, relacional e técnica para o exercício qualificado de uma profissão, privilegiando a integração no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTERNA

Código: 6084

Formação profissional concebida, planeada e organizada pela entidade empregadora, tendo como destinatários os respetivos trabalhadores.

FORMADOR

Código: 3914

Profissional detentor de uma qualificação específica, cujo perfil funcional integra competências técnico-científicas, competências pedagógico-didácticas e experiência profissional adequadas à formação que ministra, e cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou o desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento, e/ou a demonstração de competências.

FORMANDO

Código: 6087

Indivíduo que frequenta uma ação de formação.

FUNDAÇÃO

Código: 10015

Pessoa coletiva cuja constituição assenta e é validada na afetação permanente de um conjunto de bens à realização de determinada finalidade e cujo reconhecimento depende do interesse social que prossegue.
Notas: no ensino superior a fundação é um estabelecimento de ensino com regime de direito privado no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal.

GRAU ACADÉMICO

Código: 5937

Título conferido no âmbito do ensino superior.
Notas: incluem-se os graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor.

GRUPO DE RECRUTAMENTO

Código: 4417

Estrutura segundo a qual os docentes são selecionados e recrutados de acordo com a qualificação profissional ou habilitação própria para lecionar no nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar, do ensino básico e ensino secundário.

HABILITAÇÃO ACADÉMICA

Código: 6093

Curso ou ciclo de estudos concluído por um indivíduo num estabelecimento de ensino nacional ou estrangeiro e comprovado por diploma ou certificado.

HORÁRIO DIURNO

Código: 10016

Regime de frequência de um curso organizado em horas diurnas pelo estabelecimento de ensino.

HORÁRIO MISTO

Código: 10017

Regime de frequência de um curso organizado em horas diurnas e noturnas pelo estabelecimento de ensino.

HORÁRIO NOTURNO

Código: 10018

Regime de frequência de um curso organizado em horas noturnas pelo estabelecimento de ensino, cujo plano de estudos tem duração normal diferente da duração normal do plano de estudos do mesmo curso em horário diurno.

HORÁRIO PÓS-LABORAL

Código: 10019

Regime de frequência de um curso organizado em horas pós-laborais pelo estabelecimento de ensino.
Notas: o plano de estudos pode ter duração normal igual à do curso diurno.

INSCRIÇÃO

Código: 6098

Ato administrativo que faculta a frequência de um determinado ano escolar, disciplina, curso ou qualquer outra oferta de educação e formação, depois de efetivada a matrícula, quando aplicável.

INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Código: 10020

Instituição que tem por missão a escolarização de crianças e jovens com necessidades educativas especiais que requerem intervenções especializadas e diferenciadas não passíveis de concretizar num jardim de infância ou estabelecimento de ensino.

INSTITUTO POLITÉCNICO

Código: 6101

Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino politécnico.

INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA

Código: 10021

Conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, incluindo ações de prevenção e reabilitação no âmbito da educação, da saúde e da ação social.

INVESTIGADOR AUXILIAR

Código: 6103

Categoria da carreira de investigação científica a que o doutor acede por concurso documental.

INVESTIGADOR COORDENADOR

Código: 6104

Categoria da carreira de investigação científica a que acede o investigador principal, da mesma ou de outra instituição, por concurso documental, transferência ou permuta, ou o doutor, com um mínimo de seis anos de experiência profissional na área científica do concurso e aprovação em provas de agregação, por concurso documental.

INVESTIGADOR PRINCIPAL

Código: 6105

Categoria da carreira de investigação científica a que acede o investigador auxiliar, por concurso documental, transferência ou permuta, ou o doutor, com um mínimo de três anos de experiência profissional na área científica do concurso e aprovação em provas de agregação, por concurso documental.

JARDIM DE INFÂNCIA

Código: 1294

Estabelecimento onde é exclusivamente ministrada a educação pré-escolar.

LEITOR

Código: 6108

Indivíduo licenciado e recrutado por convite para exercer funções de regência de disciplinas de línguas vivas.

LICENCIADO

Código: 10022

Indivíduo detentor do grau académico de licenciado.

LICENCIATURA

Código: 6110

Curso do ensino superior com duração normal entre quatro e seis anos conducente ao grau académico de licenciado e comprovativo de uma formação científica, técnica e cultural que permite o aprofundamento de conhecimentos numa determinada área do saber e um adequado desempenho profissional.
Notas: este curso tem organização anterior ao Processo de Bolonha.

LICENCIATURA 1º CICLO

Código: 10023

Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de licenciado, que integra um conjunto organizado de unidades curriculares com 180 a 240 créditos e duração normal entre seis e oito semestres.
Notas: este ciclo de estudos é organizado de acordo com o Processo de Bolonha.

LICENCIATURA BIETÁPICA

Código: 6111

Curso do ensino politécnico, organizado em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau académico de bacharel e o segundo ao grau académico de licenciado.
Notas: este curso foi extinto pelo Decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de março.

LICENCIATURA TERMINAL

Código: 6447

Curso do ensino superior que integra: 1) as unidades curriculares correspondentes aos anos curriculares finais de uma licenciatura e que se destina a titulares de um bacharelato ou de parte de um curso de licenciatura; 2) um ramo alternativo de uma licenciatura e que se destina a licenciados noutro ramo do mesmo curso.
Notas: este curso tem organização anterior ao Processo de Bolonha.

LÍNGUA MATERNA

Código: 6115

Língua adquirida pelos indivíduos desde a mais tenra idade e sobre a qual possuem intuições linguísticas quanto à estrutura e ao uso.

MATRÍCULA

Código: 6117

Ato de registo formal e obrigatório para a frequência de um estabelecimento de ensino, público ou privado.

MESTRADO

Código: 6118

Curso do ensino universitário que comprova nível aprofundado de conhecimento numa área científica restrita e capacidade científica para a prática de investigação, e que conduz ao grau académico de mestre.
Notas: este curso tem organização anterior ao Processo de Bolonha.

MESTRADO 2º CICLO

Código: 10024

Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de mestre, com 90 a 120 créditos e duração normal entre três e quatro semestres, e que integra um curso de mestrado 2º ciclo e uma tese de dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, ou um estágio de natureza profissional para obtenção do referido grau.
Notas: este curso é organizado de acordo com o Processo de Bolonha.

MESTRADO INTEGRADO

Código: 3307

Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de mestre, ministrado no ensino universitário, com 300 a 360 créditos e duração normal entre 10 e 12 semestres.
Notas: este ciclo de estudos é organizado de acordo com o Processo de Bolonha. Ao aluno que tenha concluído os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho é conferido o grau académico de licenciado.

MESTRADO INTEGRADO TERMINAL

Código: 10025

Ciclo de estudos do ensino superior que integra as unidades curriculares correspondentes aos anos curriculares finais de um mestrado integrado.
Notas: este ciclo de estudos é organizado de acordo com o Processo de Bolonha.

MESTRANDO

Código: 3893

Aluno inscrito num mestrado ou num mestrado 2º ciclo e que se encontra numa das seguintes situações: 1) a frequentar o curso de mestrado 2º ciclo; 2) a realizar um trabalho de projeto, a frequentar um estágio, ou a elaborar a tese de dissertação de natureza científica para obtenção do grau académico de mestre.

MESTRE

Código: 10026

Indivíduo detentor do grau académico de mestre.

MOBILIDADE DO ALUNO ENTRE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR

Código: 7028

Processo que consiste na possibilidade do aluno realizar parte do curso em que está inscrito num estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está matriculado, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, assegurado através do sistema europeu de acumulação e transferência de créditos.
Notas: a mobilidade pode ocorrer entre estabelecimentos de ensino superior nacionais do mesmo subsistema ou de diferentes subsistemas, assim como entre estabelecimentos nacionais e estrangeiros.

MÓDULO DE FORMAÇÃO

Código: 6121

Unidade autónoma de um curso ou ação de formação passível de integração num percurso de educação e formação.

MONITOR NO ENSINO SUPERIOR

Código: 6183

Mestre, licenciado ou aluno a frequentar curso de licenciatura ou de mestrado, a quem compete coadjuvar o docente do ensino superior, sem o substituir, em aulas práticas, trabalhos de laboratório ou de campo.

MUDANÇA DE CURSO

Código: 6123

Ato pelo qual o aluno se inscreve em curso diferente daquele em que efetuou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso do ensino superior.

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Código: 6125

Conjunto de limitações significativas ao nível da atividade e da participação em um ou vários domínios de vida, que decorrem de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente e resultam em dificuldades continuadas de comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.

NÍVEL DE ENSINO

Código: 3895

Nível do sistema de educação e formação que se estrutura em função da progressão, complexidade e especialização das aprendizagens, e que corresponde a cada uma das seguintes etapas: ensino básico, ensino secundário, ensino pós-secundário não superior e ensino superior.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Código: 3896

Nível do sistema de educação e formação que se estrutura em função da educação pré-escolar e dos ciclos de estudo dos níveis de ensino tais como: 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo do ensino básico; ensino secundário, ensino pós-secundário não superior; bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento do ensino superior.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE A FREQUENTAR

Código: 10027

Nível de escolaridade a ser frequentado, ou para o qual se visa obter equivalência, e que confere um certificado ou um diploma, se for concluído com êxito.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE COMPLETO

Código: 10028

Nível de escolaridade mais elevado que foi concluído com êxito, ou para o qual se obteve equivalência, e que confere um certificado ou um diploma.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE INCOMPLETO

Código: 10029

Nível de escolaridade mais elevado que não foi concluído e que não confere um certificado ou diploma.

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

Código: 10030

Nível do Quadro Nacional de Qualificações que se estrutura de acordo com um conjunto de conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas para obtenção de uma determinada certificação.

NOTA DE CANDIDATURA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 6128

Classificação resultante da aplicação de uma fórmula que integra a classificação final do ensino secundário, das provas de ingresso e de pré-requisitos, quando exigidos.
Notas: permite a seriação dos candidatos ao ensino superior para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior, sendo a fórmula fixada pelo respetivo órgão legal e estatutariamente competente.

OFERTA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 10031

Oferta de cursos, programas e outras vias para obtenção de qualificação, assim como de programas de educação pré-escolar e atividades de enriquecimento curricular, disponibilizada pelo sistema de educação e formação segundo legislação em vigor.

ORIENTADOR COOPERANTE

Código: 6149

Educador de infância ou docente do 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico que, em jardins de infância e estabelecimentos de ensino básico e secundário, orientam e supervisionam o desenvolvimento de atividades de iniciação à prática profissional de ensino, mediante protocolos de colaboração com os estabelecimentos de ensino superior.

PERCURSO CURRICULAR ALTERNATIVO

Código: 10032

Programa do ensino básico regular que visa uma pedagogia diferenciada para o aluno que, estando na escolaridade obrigatória, apresenta insucesso escolar repetido, problemas de integração, risco de abandono/exclusão e/ou dificuldades de aprendizagem.
Notas: este programa destina-se ao aluno até aos 15 anos e compreende o 1º ciclo, o 2º ciclo e o 3º ciclo do ensino básico.

PERCURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 10033

Conjunto de aprendizagens que conduzem a uma certificação e que podem ser adquiridas através de diferentes tipos de oferta de educação e formação.

PERFIL PROFISSIONAL

Código: 6135

Conjunto de competências requeridas para o exercício de uma profissão.

PESSOAL DOCENTE

Código: 6136

Conjunto dos docentes de jardins de infância e estabelecimentos de ensino.

PESSOAL NÃO DOCENTE

Código: 4760

Conjunto de profissionais de carreiras específicas que, em colaboração com o pessoal docente, desenvolvem atividades de suporte ao funcionamento dos jardins de infância e estabelecimentos de ensino.

PLANO DE ESTUDOS

Código: 6140

Conjunto de unidades curriculares nas quais o aluno deve obter aproveitamento para concluir um curso conferente ou não de grau académico.

PLANO DE FORMAÇÃO

Código: 6141

Conjunto estruturado de ações de formação para um dado período de tempo, tendo por base um diagnóstico de necessidades de formação.

PLANO INDIVIDUAL DA INTERVENÇÃO PRECOCE

Código: 10034

Documento que se destina a registar a avaliação da criança no seu contexto familiar, bem como a definição das medidas e ações a desenvolver de forma a assegurar um processo adequado de transição ou de complementaridade entre serviços e instituições.

PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO

Código: 10035

Documento que se destina a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social e familiar ou numa instituição de caráter ocupacional.

POPULAÇÃO ESCOLAR

Código: 6142

População formada pelos alunos, pessoal docente e pessoal não docente diretamente ligados a jardins de infância e estabelecimentos de ensino.

PREPARATÓRIOS

Código: 10036

Anos iniciais de uma licenciatura ou de um mestrado integrado ministrados num estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que o curso é concluído.
Notas: Notas: incluem-se os Preparatórios de Licenciatura, Licenciatura 1.º ciclo e Mestrado Integrado.

PROFESSOR ADJUNTO

Código: 6145

Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o docente acede por concurso documental e sendo detentor do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto concurso.

PROFESSOR ASSOCIADO

Código: 6146

Categoria da carreira docente do ensino universitário a que o professor auxiliar, com o grau académico de doutor há mais de 5 anos, acede por concurso documental internacional numa área ou áreas científicas.

PROFESSOR AUXILIAR

Código: 6147

Categoria da carreira docente do ensino universitário a que o doutor acede por concurso documental internacional numa área ou áreas científicas.

PROFESSOR CATEDRÁTICO

Código: 6148

Categoria da carreira docente do ensino universitário a que o professor auxiliar ou o professor associado, com o grau académico de doutor há mais de cinco anos e o título de agregado, acede por concurso documental internacional numa área ou áreas científicas.

PROFESSOR COORDENADOR

Código: 6150

Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o docente acede por concurso documental e sendo detentor do grau académico de doutor, obtido há mais de cinco anos, ou do título de especialista da área para que é aberto o concurso.

PROFESSOR COORDENADOR PRINCIPAL

Código: 10037

Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o docente acede através de concurso documental, sendo detentor do grau académico de doutor obtido há mais de cinco anos e do título de agregado ou legalmente equivalente.

PROFESSOR JUBILADO

Código: 10038

Docente do ensino superior, aposentado ou reformado por limite de idade, que pode, em condições excecionais, lecionar em estabelecimentos de ensino superior e orientar teses de dissertação de natureza científica de mestrado/mestrado 2º ciclo e doutoramento/doutoramento 3º ciclo.

PROGRAMA

Código: 10039

Conjunto de atividades, conteúdos e/ou métodos implementados para concretização dos objetivos pedagógicos definidos e organizados segundo uma ordem lógica e por um período determinado.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM COMPETÊNCIAS

Código: 10040

Programa destinado a adultos que visa a aquisição de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação, e a sua posterior integração em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências do ensino básico.

PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

Código: 10041

Documento que fixa e fundamenta as necessidades especiais da criança ou do jovem e respetivas formas de avaliação baseadas na observação e avaliação em sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo individual do aluno, segundo legislação em vigor.

PROGRAMA ESPECÍFICO DO REGIME EDUCATIVO ESPECIAL

Código: 10042

Programa segundo o qual as competências definidas para cada ciclo ou nível de ensino são substituídas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, e a autonomia das crianças ou jovens, cujas necessidades educativas especiais não permitem a inclusão no currículo educativo geral.
Notas: este programa é ministrado na Região Autónoma dos Açores.

PROGRAMA FORMATIVO DE INSERÇÃO DE JOVENS

Código: 10043

Curso do ensino básico ou do ensino secundário que se destina a jovens, confere dupla certificação e é ministrado, exclusivamente, em estabelecimentos de ensino público e escolas profissionais.
Notas: este curso é ministrado na Região Autónoma dos Açores e tem equiparação com o Curso de Educação e Formação do ensino básico e com o Curso de Aprendizagem do ensino secundário

PROGRAMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 10044

Programa do ensino básico regular orientado para a reinserção escolar, através da integração em percursos alternativos de educação e/ou formação ou extra-escolares tendo em vista o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Notas: este programa destina-se a jovens a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, ou a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, tem duração variável e confere certificação escolar ou dupla certificação.

PROGRAMA OPORTUNIDADE

Código: 10045

Programa do ensino básico específico para a recuperação da escolaridade e a reintegração no currículo do ensino regular que se destina a jovens com idades compreendidas entre os 11 e os 18 anos.
Notas: o Programa Oportunidade é desenvolvido na Região Autónoma dos Açores, é constituído por quatro subprogramas (Oportunidade I, Oportunidade II, Oportunidade III e Oportunidade Profissionalizante) e é equiparado ao Programa Integração de Educação e Formação.

PROPINA

Código: 6157

Valor pago pelo aluno de um estabelecimento de ensino para frequentar uma das ofertas de educação e formação fora da escolaridade obrigatória, quando e se aplicável.

PROVAS DE AGREGAÇÃO

Código: 2355

Provas públicas conducentes à obtenção do título de agregado, obrigatórias para o docente do ensino superior com o grau académico de doutor, que deseja concorrer à categoria de professor catedrático, e que consistem na discussão do curriculum vitae dos candidatos, na elaboração de um relatório sobre a área científica de ensino e na apresentação de uma lição de síntese num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.
Notas: as provas de agregação realizam-se exclusivamente em estabelecimentos de ensino universitário que conferem o grau académico de doutor.

PROVAS DE APTIDÃO PEDAGÓGICA E CAPACIDADE CIENTÍFICA

Código: 6158

Provas públicas que consistem em avaliar a competência pedagógica e os conhecimentos científicos do assistente estagiário para efeitos de acesso à categoria de assistente e em substituição da frequência e aprovação num mestrado.

PROVAS DE ESPECIALISTA

Código: 10046

Provas públicas que consistem na apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato e na apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional no âmbito da área em que são prestadas as provas.
Notas: as provas de especialista realizam-se exclusivamente em estabelecimentos de ensino politécnico e em estabelecimentos de ensino universitário que integrem unidades orgânicas de ensino politécnico.

QUADRO DE ESCOLA

Código: 6160

Quadro de pessoal docente que se destina a assegurar a satisfação de necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escola não agrupadas.

QUADRO DE PESSOAL DOCENTE

Código: 10047

Estrutura dos jardins de infância e estabelecimentos de ensino públicos que fixa as dotações de docentes para o exercício de funções discriminadas por nível de ensino ou ciclo, grupo de recrutamento e categoria e de acordo com as respetivas necessidades.

QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA

Código: 6161

Quadro de pessoal docente destinado a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, tendo em vista a flexibilização da gestão dos recursos humanos num âmbito geográfico alargado de acordo com a legislação em vigor.

QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES

Código: 10048

Estrutura que define níveis de qualificação nacionais de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação, tendo em conta os princípios do Quadro Europeu de Qualificações, e que visa permitir a comparação dos níveis de qualificação dos diferentes sistemas dos Estados-membros.
Notas: incluem-se 8 níveis de qualificação: nível 1 - 2º. ciclo do ensino básico; nível 2 - 3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação; nível 3 - ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior; nível 4 - ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos no ensino superior acrescido de estágio profissional mínimo de seis meses; nível 5 - qualificação de nível pós -secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior; nível 6 ¿ licenciatura; nível 7 ¿ mestrado; nível 8 ¿ doutoramento.

QUALIFICAÇÃO

Código: 10049

Resultado formal de um processo de avaliação e validação de competências de acordo com os referenciais de competências estabelecidos na legislação em vigor e comprovado por entidade reconhecida para o efeito.

RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÃO ACADÉMICA ESTRANGEIRA DE NÍVEL SUPERIOR

Código: 6167

Reconhecimento de habilitação académica estrangeira quando, no ensino superior português, na mesma área, não é conferido grau académico ou diploma de nível correspondente, ou não é conferida equivalência com base na diferença dos planos de estudos.

RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Código: 3902

Processo que permite o reconhecimento, a validação e a certificação de competências escolares e/ou profissionais, adquiridas ao longo da vida em contextos formais, não formais e informais, através do desenvolvimento de atividades específicas e de um conjunto de instrumentos de avaliação adequados.
Notas: este processo destina-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e confere o 1º, 2º ou 3º ciclos do ensino básico, o ensino secundário e os níveis de qualificação 2 e 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS

Código: 6180

Estrutura organizada de competências ou unidades de competências exigidas para obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.

REFERENCIAL DE FORMAÇÃO

Código: 6186

Conjunto de informação que orienta a organização e o desenvolvimento de uma ação de formação.
Notas: no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações o referencial de formação está organizado em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) e determina os requisitos necessários à obtenção da certificação escolar e/ou certificação profissional.

REGIME ARTICULADO

Código: 10050

Regime de frequência de um curso artístico especializado segundo o qual a lecionação das disciplinas da área artística é assegurada por uma escola artística e as restantes disciplinas por outra escola básica e/ou secundária.

REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR

Código: 6020

Regime contratutal segundo o qual os docentes do ensino superior renunciam ao exercício de qualquer outra função remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvaguardando-se as exceções previstas na lei.

REGIME DE TEMPO INTEGRAL DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR

Código: 6021

Regime contratual segundo o qual as funções dos docentes do ensino superior correspondem ao período normal de trabalho de 35 horas semanais, podendo compreender funções de docência, investigação ou outras inerentes
Notas: consideram-se os docentes que estão vinculados a um estabelecimento de ensino, ainda que autorizados a acumular funções docentes noutros estabelecimentos. No ensino público, não podem exercer funções em órgãos de direção de outros estabelecimentos de ensino.

REGIME DE TEMPO PARCIAL DO ALUNO DO ENSINO SUPERIOR

Código: 7025

Tipo de inscrição e frequência do ciclo de estudos facultado pelos estabelecimentos de ensino superior.
Notas: as normas regulamentares são aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

REGIME DE TEMPO PARCIAL DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR

Código: 6022

Regime contratual segundo o qual as funções dos docentes do ensino superior correspondem ao número de horas fixado no contrato.

REGIME ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Código: 6191

Regime que se aplica ao acesso e ingresso nos estabelecimentos de ensino superior para frequência de cursos de licenciatura ou mestrado integrado de cidadãos nacionais ou estrangeiros que se encontram numa das situações previstas na lei, sendo: a) funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem; b) bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial e seus familiares que os acompanhem; c) oficiais das Forças Armadas Portuguesas; d) bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa; e) funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal; f) praticantes desportivos de alto rendimento; g) naturais e filhos de naturais de Timor Leste.
Notas: este regime não se aplica aos cursos ministrados no ensino militar ou ensino policial.

REGIME INTEGRADO

Código: 10051

Regime de frequência de um curso artístico especializado segundo o qual o aluno frequenta todas as disciplinas desse curso na mesma escola básica e/ou secundária.

REGIME SUPLETIVO

Código: 10052

Regime de frequência de um curso artístico especializado de música, segundo o qual o aluno frequenta exclusivamente as disciplinas da área artística desse curso, independentemente de estar a frequentar outro curso, das suas habilitações académicas ou de atividades profissionais.

REGISTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

Código: 10053

Registo que confere ao titular do grau académico estrangeiro os direitos inerentes ao grau académico português de licenciado, mestre ou doutor, conforme o caso.

REINGRESSO

Código: 6194

Ato pelo qual o aluno, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula nesse estabelecimento de ensino superior e se inscreve no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido.

RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO

Código: 5988

Profissional responsável por assegurar a gestão e o acompanhamento de uma ação de formação.
Notas: este profissional garante o acompanhamento e a orientação pessoal, social e pedagógica do formando; dinamiza a equipa técnico-pedagógica; assegura a articulação entre a equipa técnico pedagógica, o grupo de formação e a entidade enquadradora onde decorre a formação prática em contexto de trabalho; colabora na organização e atualização permanentes do dossiê técnico-pedagógico e participa no processo de avaliação final.

RETENÇÃO

Código: 278

Situação que ocorre em consequência do aproveitamento sem êxito do aluno pelo não cumprimento dos requisitos previstos na legislação em vigor para a frequência no ano de escolaridade seguinte àquele em que se encontra.

SAÍDA PROFISSIONAL

Código: 6199

Certificação obtida após conclusão com aproveitamento de um curso ou de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e que permite exercer as funções próprias de uma profissão ou de um grupo de profissões afins.

SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Código: 3905

Sistema que assegura o direito à educação e à formação por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes entidades públicas e privadas competentes, segundo legislação em vigor.

SISTEMA DE ENSINO

Código: 3906

Vide SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

SISTEMA EDUCATIVO

Código: 3904

Vide SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

SISTEMA EUROPEU DE TRANSFERÊNCIA E ACUMULAÇÃO DE CRÉDITOS

Código: 6200

Sistema europeu que assenta em três elementos de base: informação sobre os programas de estudo e o aproveitamento dos alunos; acordo mútuo entre os estabelecimentos parceiros e os alunos; utilização de créditos acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional.
Notas: o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos é conhecido pela sigla ECTS (European Credit Transfer System).

TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

Código: 5979

Profissional que atua numa perspetiva de promoção das competências de relacionamento interpessoal e cognitivas do formando, facilitadoras do processo de aprendizagem e posterior inserção no mercado de trabalho.

TECNOLOGIAS DE APOIO

Código: 10054

Medida educativa que se destina a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, com o recurso a dispositivos facilitadores do desempenho de atividades e da participação nos domínios da aprendizagem e da vida profissional.

TESE DE DISSERTAÇÃO DE NATUREZA CIENTÍFICA

Código: 6445

Exposição escrita sobre um tema original, elaborada sob orientação de um doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro no qual está registada, e que é submetida a um júri para apreciação e discussão públicas.

TRABALHADOR ESTUDANTE

Código: 6205

Trabalhador que frequenta qualquer nível de ensino, curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.

TRABALHO DE PROJETO

Código: 6461

Exposição escrita sobre um tema original, sob a orientação de um doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, e que é objecto de apreciação e discussão pública.

TRANSFERÊNCIA DE CURSO

Código: 6207

Ato pelo qual o aluno efetua uma inscrição e uma matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso do ensino superior.

TRANSIÇÃO

Código: 6208

Situação que ocorre em consequência do aproveitamento com êxito do aluno ou do formando pelo cumprimento dos requisitos previstos na legislação em vigor para a frequência no ano de escolaridade ou no período de formação seguinte àquele em que se encontra.

TURMA

Código: 6211

Conjunto de alunos ou formandos de um estabelecimento de ensino agrupados em função de uma ou mais características comuns, tais como o ano de escolaridade, a disciplina, o tipo de curso, a área de estudo, o módulo ou a unidade de formação de curta duração.

TUTOR

Código: 6212

Indivíduo com experiência profissional adequada que integra a equipa pedagógica dos cursos de aprendizagem e desempenha funções de enquadramento, integração, orientação e acompanhamento individuais ou de grupo nas atividades de formação em contexto de trabalho.

UNIDADE CURRICULAR

Código: 6215

Conjunto estruturado de conteúdos com os objetivos próprios e específicos de um currículo.
Notas: no ensino superior a unidade curricular é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final.

UNIDADE DE APOIO ESPECIALIZADO

Código: 10055

Conjunto de meios humanos e materiais que prestam apoio na adequação do processo de ensino e de aprendizagem ao aluno com multideficiência e surdocegueira congénita, em estabelecimentos de ensino não superior públicos onde estejam matriculados um número significativo de alunos com esta condição.

UNIDADE DE COMPETÊNCIA

Código: 6216

Conjunto de competências em que se estruturam os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações segundo as quais os indivíduos são avaliados.

UNIDADE DE ENSINO ESTRUTURADO

Código: 10056

Conjunto de meios humanos e materiais que prestam apoio na adequação do processo de ensino e de aprendizagem ao aluno com espectro de autismo em estabelecimentos de ensino não superior públicos onde estejam matrículados um número significativo de alunos com esta condição.

UNIDADE DE FORMAÇÃO

Código: 6218

Conjunto estruturado de conteúdos/atividades com sequência pedagógica que visa atingir um ou mais objetivos específicos.

UNIDADE DE FORMAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO

Código: 10057

Unidade de formação com a duração de 10h, 25h ou 50h passível de certificação autónoma, que integra um ou mais referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações.

UNIDADE ESPECIALIZADA COM CURRÍCULO ADAPTADO

Código: 10058

Conjunto de meios humanos e materiais que têm como principal objetivo aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares ou multidisciplinares adequadas a problemáticas específicas do aluno, tais como multideficiência, paralisia cerebral, surdez, cegueira, baixa visão e perturbações do espetro de autismo.
Notas: esta unidade é específica da Região Autónoma dos Açores

UNIDADE ORGÂNICA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR

Código: 6219

Unidade orgânica através da qual o estabelecimento de ensino superior organiza e desenvolve atividades de natureza pedagógica e/ou científica.
Notas: incluem-se as unidades de ensino e investigação ou unidades com outras características tais como bibliotecas e museus.

UNIVERSIDADE

Código: 6220

Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino universitário.

VAGA NO ENSINO SUPERIOR

Código: 6221

Número fixado anualmente, para a inscrição de novos alunos em cada curso do ensino superior, sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior

VIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO

Código: 10059

Oferta de educação e formação para o indivíduo com idade igual ou superior a 18 anos, que tenha frequentado um plano de estudos já extinto ou em processo de extinção, e tendo até 6 disciplinas/ano por concluir, como limite máximo.
Notas: o indivíduo pode optar por dois percursos principais: 1) realização de exames num estabelecimento de ensino; 2) conclusão de unidades de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações.

VOLUME DE FORMAÇÃO

Código: 6225

Total de horas de formação assistidas pelos formandos num determinado período de referência.
Página Inicial
Contactos
Ligações
Pedido de Informação
Pedido personalizado de dados
FAQ
Tarifário
Arquivo
Aspetos Legais
Cookies
Politica de Privacidade
Termos de utilização
Estatísticas
Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário
Ensino Superior
Ciência, Tecnologia e Inovação
Sociedade da Informação (pt | en)
Metainformação estatística
Sistemas e Tecnologias
Agenda Portugal Digital
CTIC
Projetos de Apetrechamento Tecnológico nas Escolas
Segurança digital nas Escolas
Rede Alargada Educação
Recursos
SIGO
Matrícula Eletrónica
DGEEC
Atribuições
Orgânica
Instrumentos de Gestão
Recursos Humanos
Legislação
Boletim
Outra Documentação
E-Learning
Bases de Dados
Título de Especialista
Depósito Legal de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento
Rede atual de Estabelecimentos do Ensino Superior
Doutoramentos realizados ou reconhecidos em Portugal
Registo de Tese de Doutoramento em Curso
Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação
Registo biográfico de docentes
Roteiro das escolas
Instituições com atividade de I&D
Microdados estatísticos (protocolo INE)
Bases de dados diversas
Estudos
Fórum Estatístico
Educação
Ensino Superior
Ciência, Tecnologia e Inovação
Parcerias
Rede Eurydice
Eurostat
OCDE
RICYT
TALIS
Inquéritos
Indicadores
Indicadores Gerais da Educação
Direito à Educação
EE - Sistema de consulta de informação

© DGEEC All right reserved.