Educação
Ciência e Tecnologia
Sociedade da Informação
Código: 2340
Abandono do sistema de educação e formação antes da conclusão da escolaridade obrigatória e dentro dos limites etários previstos na lei.Código: 9941
Situação do indivíduo com idade entre os 18 e os 24 anos e com nível de escolaridade completo até ao 3º ciclo do ensino básico que não está a frequentar qualquer atividade no âmbito da educação formal ou educação não formal.Código: 2341
Atividade organizada com o fim de proporcionar a aquisição ou o aprofundamento de conhecimentos e competências profissionais.Código: 2348
Conjunto de medidas e apoios financeiros, diretos e indiretos, concedidos pelo Estado a fundo perdido, que visam garantir o direito e igualdade de oportunidades de acesso à educação, frequência e sucesso escolares, através da superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.Código: 9942
Medida educativa que visa adaptar o currículo escolar comum de alunos com necessidades educativas especiais, incluindo os objetivos e os conteúdos.Código: 9943
Conjunto de medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.Código: 9944
Medida educativa que visa adaptar os procedimentos necessários à avaliação dos progressos das aprendizagens das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente.Código: 9945
Medida educativa que visa adaptar condições especiais de matrícula para crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente.Código: 9946
Título académico que comprova o curriculum vitae assim como a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.Código: 2368
Unidade organizacional dotada de órgãos próprios de gestão e administração e constituída por jardins de infância e estabelecimentos de ensino de um ou mais níveis de ensino não superior.Código: 9948
Agrupamento de escolas onde são colocados docentes de educação especial, no âmbito da intervenção precoce na infância.Código: 254
Indivíduo que, após um ato de registo administrativo, participa em percursos de educação e formação no âmbito da educação formal.Código: 9949
Aluno que frequenta um nível de ensino e um plano de estudos em pelo menos 75% do tempo atribuído formalmente ao horário correspondente.Código: 2369
Vide ALUNO A TEMPO COMPLETOCódigo: 2370
Aluno que frequenta um nível de ensino e um plano de estudos em menos de 75% do tempo atribuído formalmente ao horário correspondente.Código: 2371
Aluno inserido num agregado familiar cuja situação económica determina a necessidade de beneficiar de apoios no âmbito da ação social escolar.Código: 6068
Aluno que reside na localidade do estabelecimento de ensino do curso que frequenta, em consequência da distância estipulada na legislação em vigor relativa à localidade de residência do seu agregado familiar, da inexistência permanente ou sazonal de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários.Código: 6067
Aluno inscrito num curso de um estabelecimento de ensino superior que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior.Código: 2375
Aluno a tempo completo ou aluno a tempo parcial, depois de lhe ser aplicado um fator de conversão.Código: 2373
Aluno que efetua uma inscrição em uma ou mais disciplinas ou em unidades curriculares de um curso de um estabelecimento de ensino superior num determinado ano letivo.Código: 255
Vide ALUNOCódigo: 2561
Indivíduo com 10 ou mais anos que não sabe ler nem escrever, i.e.,que é incapaz de ler e compreender uma frase escrita ou escrever uma frase completa.Código: 2564
Parte do plano de estudos do curso do ensino superior que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deve ser concluído pelo aluno, quando em tempo completo e em regime presencial no decurso de um ano letivo.Código: 3116
Ano de estudos completo legalmente instituído e que corresponde a cada um dos 12 anos da escolaridade obrigatória.Código: 3246
Período compreendido entre o dia 1 de Setembro de um ano civil e o dia 31 de Agosto do ano civil seguinte.Código: 3330
Período do ano escolar que corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos no ensino básico e no ensino secundário e de 36 a 40 semanas no ensino superior.Código: 9950
Conjunto de estratégias e atividades que visam criar as condições para operacionalizar a adequação do processo educativo de alunos com necessidades educativas especiais.Código: 9951
Medida educativa que visa reforçar as estratégias utilizadas individualmente, no grupo ou na turma, a vários níveis: organização do espaço e das atividades; estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem; antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos; reforço e desenvolvimento de competências específicas.Código: 9952
Apoio ao formando para ajuda de custos e pagamento de despesas durante a frequência de uma ação de formação, que varia em função da oferta de educação e formação.Código: 9953
Apoio especializado ao nível das áreas técnicas de psicologia, psicomotricidade, terapia da fala, fisioterapia, terapia ocupacional, no âmbito da avaliação, intervenção e aconselhamento.Código: 1174
Aquisição ou modificação individual de informação, conhecimento, valores, aptidões, competências, atitudes ou comportamentos pela experiência, prática, estudo, ensino ou formação.Código: 3848
Aprendizagem intencional desenvolvida ao longo da vida, em contextos formais, não formais ou informais, no quadro de uma perspetiva pessoal, cívica, social e/ou profissional.Código: 3850
Aprendizagem intencional cuja organização, metodologia e duração das atividades desenvolvidas é de responsabilidade individual, configurando um processo de autoaprendizagem que não envolve docentes, formadores, estabelecimentos de ensino ou outras instituições.Código: 9954
Resultado do processo de avaliação das aprendizagens do aluno e do formando.Código: 9955
Capacidade para aplicar o conhecimento e utilizar os recursos adquiridos na realização de tarefas e solução de problemas.Código: 3853
Área da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação que agrupa os programas em função da semelhança dos respetivos conteúdos.Código: 5910
Categoria inicial da carreira docente do ensino universitário e do ensino politécnico.Código: 5911
Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o assistente acedia por provimento de contrato trienal.Código: 5912
Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o assistente acedia por renovação do contrato de assistente do 1.º triénio.Código: 9956
Capacidade para desenvolver tarefas e resolver problemas de maior ou menor grau de complexidade e com diferentes graus de autonomia e responsabilidade.Código: 2354
Atividade educativa de caráter facultativo que incide na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas estrangeiras, nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação dos estabelecimentos de ensino com o meio e da educação para a cidadania.Código: 9957
Atividade que visa promover e operacionalizar a educação em contextos específicos.Código: 3854
Aprendizagem previamente planeada, gerida e conduzida pelos próprios indivíduos.Código: 5920
Grau académico conferido por estabelecimentos de ensino superior após a conclusão de um curso de bacharelato.Código: 3855
Curso do ensino superior com duração normal de três anos, comprovativo de uma formação científica, académica e cultural adequada ao exercício de determinadas atividades profissionais e conducente ao grau académico de bacharel.Código: 4531
Prestação pecuniária anual de valor fixo, suportada na íntegra pelo Estado, a fundo perdido, que se destina a comparticipar os encargos com a frequência de um curso ou a realização de um estágio de caráter obrigatório.Código: 10060
Bolsa de estudo destinada a alunos de agregados familiares sem o nível mínimo e adequado de recursos financeiros nos termos da legislação em vigor.Código: 5923
Bolsa de estudo destinada a alunos do ensino superior, inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado, bem como em cursos de especialização tecnológica, que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional de acordo com os critérios estabelecidos.Código: 9958
Prestação pecuniária anual atribuída por entidade de natureza pública e/ou privada, destinada a financiar a realização de atividades de natureza científica, tecnológica e formativa.Código: 4902
Indivíduo ao qual é concedida uma bolsa de estudo ou uma bolsa de investigação.Código: 9960
Documento no qual são registadas todas as competências referidas no Catálogo Nacional de Qualificações e que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, bem como as ações de formação concluídas com aproveitamento e que não constam do catálogo.Código: 5927
Indivíduo que pretende ingressar num determinado curso de um estabelecimento de ensino superior e que reune as condições para tal exigidas, como: 1) ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação académica legalmente equivalente; 2) fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior.Código: 9961
Instrumento de gestão das qualificações de nível não superior, baseado em referenciais de competências que conferem certificação escolar, certificação profissional ou dupla certificação.Código: 9962
Centro que dispõe de equipas de educação especial e reabilitação, assim como de recursos materiais, para colaborar com os jardins de infância e estabelecimentos de ensino, as famílias e unidades de saúde públicas, os centros locais de segurança social, as câmaras municipais e juntas de freguesia, no despiste, observação, avaliação, orientação e intervenção junto de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.Código: 3342
Unidade orgânica local que executa as políticas de promoção de emprego definidas pelas unidades orgânicas operacionais, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e de qualificação dos recursos humanos da sua área de influência.Código: 9963
Unidade orgânica local que executa as políticas de promoção de emprego e formação, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e de qualificação dos recursos humanos da sua área de influência.Código: 5934
Estrutura constituída por espaços, equipamentos, formadores e outro pessoal afetos à realização de ações de formação.Código: 5936
Organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e património próprio, criado com o objetivo de responder às necessidades permanentes de formação profissional de um ou vários setores de atividade.Código: 9964
Entidade que se candidata a apoiar a inclusão de crianças e jovens com deficiência e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade.Código: 9965
Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações destinada a jovens e adultos com competência para o desenvolvimento das seguintes etapas de intervenção: recolha, tratamento e divulgação de informação; acolhimento, diagnóstico, orientação, encaminhamento e monitorização de percursos de educação e formação; reconhecimento, validação e certificação de competências.Código: 3856
Processo que reconhece formalmente conhecimentos e competências de indivíduos, através da atribuição de graus académicos, diplomas e certificados.Código: 2351
Processo de reconhecimento formal de uma entidade que detém as competências, os meios e os recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.Código: 9966
Certificação que confere um nível de escolaridade.Código: 9967
Certificação que comprova a conclusão de parte das unidades de competência de um determinado referencial de competências necessárias à obtenção de um nível de escolaridade ou de qualificação.Código: 5943
Certificação que permite o acesso ao exercício de uma profissão ou atividade profissional.Código: 3857
Documento oficial que atesta conhecimentos e competências de indivíduos.Código: 9968
Certificado que habilita o seu titular para o exercício da atividade de formador.Código: 5944
Certificado que comprova a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.Código: 9969
Documento que atesta formalmente a participação numa ação de formação.Código: 9971
Certificado que atesta a obtenção de um nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações ou a conclusão das unidades de competências/unidade de formação de curta duração/componentes de formação de um referencial do Catálogo Nacional de Qualificações.Código: 5947
Etapa de ensino definida na estrutura do sistema de educação e formação com determinado tempo de duração normal e identidade própria a nível de objetivos, finalidades, organização curricular, tipo de docência e programas.Código: 5951
Classificação atribuída aos graus académicos e aos cursos não conferentes de grau que traduz a avaliação final, à qual pode ser ainda associada uma menção qualitativa (Suficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente).Código: 5953
Candidato que obteve colocação em vaga no ensino superior fixada para um determinado curso.Código: 5956
Capacidade reconhecida de mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contexto de trabalho, desenvolvimento profissional, educação e desenvolvimento pessoal.Código: 6443
Curso do ensino superior com duração normal de um a dois anos e que visa a atribuição do grau académico de licenciado a indivíduos com o grau académico de bacharel.Código: 5959
Conjunto de disciplinas, unidades de formação ou módulos de formação que integram os conteúdos programáticos ou atividades do plano curricular de um curso ou ação de formação e que são organizados em função dos objetivos estabelecidos.Código: 5969
Componente do trabalho docente que corresponde ao número de horas semanais de prestação de trabalho letivo e/ou equiparado a letivo em jardins de infância ou estabelecimentos de ensino, conforme legislação em vigor.Código: 5970
Componente do trabalho docente que corresponde ao número de horas semanais de prestação de trabalho não letivo, incluindo o trabalho individual, em jardins de infância ou estabelecimentos de ensino, conforme legislação em vigor.Código: 257
Situação que ocorre em consequência do aproveitamento com êxito do aluno ou formando na finalização de um nível de ensino, ciclo de estudos, ou curso, de uma unidade de formação, unidade de formação de curta duração, unidade de competência ou componente de formação.Código: 5976
Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior titulares de cursos de ensino pós-secundário, cursos técnicos superiores profissionais, cursos médios, cursos do ensino superior, de provas de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior e titulares de grau académico de licenciado num domínio de um determinado elenco para acesso ao curso de Medicina.Código: 5973
Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior e é organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.Código: 5974
Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior e é organizado pelos estabelecimentos de ensino superior público cujos cursos têm dupla tutela ou características especiais.Código: 5975
Concurso que se destina a candidatos ao ensino superior tendo em conta as vagas no ensino superior existentes em cada curso de cada estabelecimento de ensino superior público.Código: 9970
Acervo de factos, princípios, teorias e práticas relacionadas com um domínio de estudos ou de atividade profissional.Código: 5987
Acordo celebrado entre o formando ou o seu representante legal e a entidade formadora, segundo o qual a entidade formadora se obriga a ministrar formação ao formando e o formando se obriga a frequentar a formação, executando todas as atividades que constam da respetiva estrutura curricular.Código: 5989
Valor numérico que expressa o volume de trabalho que deve ser realizado pelo aluno para concluir uma unidade curricular.Código: 5990
Disposição do Código do Trabalho que estabelece que as 35 horas anuais de formação a que os trabalhadores têm direito, e que não sejam asseguradas pelos empregadores até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, podem ser convertidas para a frequência de acções de formação por sua iniciativa.Código: 9972
Conjunto de conteúdos e objetivos que, devidamente articulados, constituem a base da organização do ensino e da avaliação do desempenho do aluno ou formando, assim como outros princípios orientadores que venham a ser aprovados com o mesmo fim.Código: 9973
Medida educativa que visa adaptar o currículo às caraterísticas e necessidades do aluno com necessidades educativas especiais de caracter prolongado e que substitui as competências definidas para cada nível de ensino.Código: 9974
Conjunto de disciplinas, unidades curriculares ou unidades de formação numa determinada área de educação e formação.Código: 3871
Curso do ensino artístico especializado orientado para o prosseguimento de estudos e/ou para a inserção no mercado de trabalho, consoante a área artística.Código: 5999
Curso do ensino regular e do ensino recorrente que é orientado para o prosseguimento de estudos de nível superior e tem a duração normal de 3 anos.Código: 3862
Curso de formação inicial do ensino secundário, que se realiza em alternância entre a entidade formadora e a entidade enquadradora, está direcionado para o mercado de trabalho, confere dupla certificação e permite o prosseguimento de estudos.Código: 9975
Curso constituído pelo conjunto organizado das unidades curriculares de suporte à investigação e que confere um diploma.Código: 3864
Curso do ensino básico ou do ensino secundário destinado a jovens (a partir dos 15 anos) em risco de abandono escolar e que abandonaram o sistema de educação e formação antes de concluir a escolaridade obrigatória ou que, tendo concluído a escolaridade obrigatória não possuem uma qualificação profissional.Código: 3865
Curso do ensino básico ou do ensino secundário, orientado para adultos que não tenham concluído esses níveis de ensino, que visa elevar os níveis de qualificação e potenciar condições de inserção, reinserção e progressão no mercado de trabalho.Código: 3866
Curso do ensino pós secundário não superior, orientado para a preparação de profissionais qualificados, que privilegia a sua inserção no mercado de trabalho, permite o prosseguimento de estudos de nível superior e confere uma qualificação com base em formação técnica especializada.Código: 6000
Curso do ensino superior, com duração normal de um a dois anos, que confere um diploma e conduz à obtenção do grau académico de licenciado em conjugação com um bacharelato.Código: 9976
Curso do ensino superior constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do 2.º ciclo de estudos e que confere um diploma.Código: 9977
Curso destinado a adultos imigrantes com base nos referenciais de formação de língua portuguesa do Catálogo Nacional de Qualificações e cuja conclusão com aproveitamento releva para efeitos da dispensa da prova de nacionalidade.Código: 6003
Curso que integra as diversas áreas científicas de um determinado plano de estudos do ensino superior.Código: 9978
Curso dirigido à formação de técnicos especialistas de nível intermédio nos domínios da engenharia, tecnologia, comércio, serviços, agricultura, enfermagem, educação de infância e ensino primário, ministrado em institutos industriais e comerciais, escolas do magistério primário, de enfermagem e de regentes agrícolas.Código: 258
Curso do ensino profissional que tem a duração normal de 3 anos.Código: 9979
Ciclo de estudos do ensino superior não conferente de grau académico, ministrado no ensino politécnico, com 120 créditos e duração normal de 4 semestres.Código: 3868
Curso do ensino regular e do ensino recorrente que é orientado na dupla perspetiva do mercado de trabalho e/ou prosseguimento de estudos e tem a duração normal de 3 anos.Código: 9980
Curso do ensino básico e do ensino secundário que é orientado para a inserção no mercado de trabalho, com uma especialização técnica e uma componente prática em contexto de trabalho, e confere dupla certificação.Código: 6005
Situação que ocorre em consequência do abandono temporário de aluno ou formandos da frequência das atividades letivas de um curso, de um período de formação ou de uma ou mais disciplinas no decurso de um ano letivo.Código: 6006
Documento oficial comprovativo da atribuição de um nível de qualificação, de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau académico emitido por um estabelecimento de ensino.Código: 6008
Indivíduo que concluiu com aproveitamento o nível de ensino/curso em que estava matriculado/inscrito, tendo requerido o respetivo diploma.Código: 6009
Domínio estruturado do saber que possui um objeto de estudo próprio, um vocabulário especializado, assim como um conjunto de conceitos e métodos.Código: 9981
Profissional com qualificação específica para o exercício de funções de docência na educação pré-escolar, no 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo do ensino básico, no ensino secundário, no ensino pós-secundário ou no ensino superior.Código: 6011
Docente cujo período de trabalho semanal é igual ou superior a 90% do número de horas de trabalho semanal de referência a tempo completo segundo legislação em vigor.Código: 6012
Docente cujo período de trabalho semanal é inferior a 90% do número de horas de trabalho semanal de referência a tempo completo segundo legislação em vigor.Código: 6013
Docente em exercício de funções a quem foram atribuídas horas nas componentes letiva e não letiva.Código: 6014
Docente em exercício de funções a quem foram atribuídas horas apenas na componente não letiva.Código: 6015
Docente com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, certo ou incerto, tendo em vista a satisfação de necessidades residuais do sistema de educação e formação não colmatadas pelo pessoal docente dos quadros.Código: 6016
Individualidade nacional ou estrangeira, de reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional, recrutada por convite para o desempenho de funções correspondentes às das categorias das carreiras docentes universitária e politécnica durante um tempo determinado.Código: 9982
Docente com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a satisfação das necessidades dos jardins de infância ou dos estabelecimentos de ensino.Código: 9983
Docente a desempenhar funções letivas e/ou não letivas num jardim de infância ou estabelecimento de ensino em cada ano letivo.Código: 9984
Docente a tempo completo ou docente a tempo parcial, depois de lhe ser aplicado um fator de conversão.Código: 6026
Docente convidado oriundo de um estabelecimento de ensino superior estrangeiro.Código: 6028
Grau académico conferido num ramo de conhecimento ou sua especialidade por um estabelecimento de ensino universitário, comprovativo da conclusão de um doutoramento ou doutoramento 3º ciclo pela aprovação obtida no ato público de defesa da tese de dissertação de natureza científica.Código: 3873
Processo conducente ao grau académico de doutor no ensino universitário que integra a elaboração de uma tese de dissertação de natureza científica no âmbito de um ramo de conhecimento ou de especialidade.Código: 9986
Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de doutor, ministrado no ensino universitário, com 180 a 240 créditos e duração normal entre seis e oito semestres que integra a elaboração de uma tese de dissertação de natureza científica no âmbito de um ramo de conhecimento ou da especialidade, podendo ainda integrar a realização do curso de doutoramento 3º ciclo.Código: 6029
Indivíduo que frequenta um doutoramento ou um doutoramento 3º ciclo no ensino universitário ou que nele regista os respectivos plano e tema da tese de dissertação de natureza científica.Código: 9987
Certificação que reconhece a certificação escolar e a certificação profissional em simultâneo.Código: 9988
Número de anos, semestres e/ou trimestres letivos durante os quais o curso ou o ciclo de estudos deve ser concluído pelo aluno, quando a tempo completo e em regime presencial.Código: 9989
Processo de comunicação organizado e concebido para suscitar aprendizagens.Código: 3909
Educação e formação dirigida a adultos para melhorar as suas qualificações escolares e/ou profissionais, adquirir ou desenvolver competências com o objetivo de concluir um nível de escolaridade e/ou atualizar os conhecimentos numa área específica.Código: 3911
Educação que visa a inclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, mediante a adequação dos processos de ensino e aprendizagem.Código: 6032
Educação intencional, institucionalizada e planeada que se materializa em oferta de educação e formação, confere certificação escolar ou dupla certificação, apresenta uma sucessão progressiva de níveis de escolaridade e é ministrada por entidades públicas ou privadas reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes em matérias de educação e formação.Código: 6033
Educação intencional, institucionalizada e planeada que constitui um acréscimo e/ou um complemento à educação formal no contexto do processo de aprendizagem ao longo da vida, conferindo um certificado de frequência, mas não um nível de escolaridade.Código: 260
Primeira etapa da educação que se destina a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em jardins de infância ou escolas básicas.Código: 6034
Docente que adquiriu qualificação para o exercício de funções na educação pré-escolar.Código: 9990
Etapa de intervenção de um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional que visa direcionar o indivíduo para uma oferta de educação e formação em função do perfil identificado na etapa de intervenção diagnóstico e/ou orientação.Código: 9991
Atividade desenvolvida no âmbito da educação formal com vista à aprendizagem.Código: 6036
Ensino que substitui ou complementa o contacto presencial entre o aluno e o docente pelo recurso aos multimédia e às novas tecnologias de informação.Código: 6037
Ensino que proporciona uma formação especializada dirigida a indivíduos que revelam comprovadas aptidões ou talentos para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, permitindo a conclusão dos ensinos básico e/ou secundário.Código: 9992
Tipo de ensino a distância em que o contato presencial entre o aluno e o docente é periódico e em datas pré-definidas.Código: 3877
Nível de ensino que visa assegurar aprendizagens num nível elementar ou intermédio de complexidade, permitindo o prosseguimento de estudos ou o ingresso no mercado de trabalho.Código: 9993
Tipo de ensino a distância em que não existe contato presencial entre o aluno e o docente, exceto, eventualmente, no decorrer do processo de avaliação.Código: 9994
Vide EDUCAÇÃO ESPECIALCódigo: 9995
Ensino de nível superior que visa a formação de oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana.Código: 6038
Vide ENSINO PRIVADOCódigo: 9996
Ensino de nível superior que visa a formação de oficiais de polícia.Código: 6043
Tipo de ensino superior orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, ensino, investigação orientada e desenvolvimento experimental ministrado em institutos politécnicos e estabelecimentos de ensino superior afins.Código: 3880
Nível de ensino que visa aprendizagens de complexidade e especialização intermédias entre o ensino secundário e o ensino superior, orientadas para o ingresso no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.Código: 6039
Ensino promovido, controlado e gerido por uma entidade privada, com tutela pedagógica e científica do Estado.Código: 9997
Ensino privado cujo financiamento central é suportado em 50% ou mais por entidades públicas, ou cujo pessoal docente é pago por um organismo governamental.Código: 9998
Ensino privado cujo financiamento central é suportado em menos de 50% por entidades públicas, ou cujo pessoal docente não é pago por um organismo governamental.Código: 3887
Ensino que tem por objectivo imediato a preparação científica e técnica para o exercício de uma profissão, privilegiando a qualificação inicial para entrada no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.Código: 6040
Ensino cujo funcionamento e gestão é da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outras pessoas de direito público.Código: 3884
Ensino que se destina a alunos com idade superior a 18 anos e visa a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário a quem não os completou ou deles não usufruíu em idade definida na legislação em vigor.Código: 3876
Ensino estruturado em ciclos de estudo e anos de escolaridade que visa a conclusão do ensino básico e/ou do ensino secundário e que se destina ao prosseguimento de estudos dos alunos que frequentam o sistema de educação e formação dentro dos limites etários previstos na lei.Código: 3885
Nível de ensino que sucede ao ensino básico, caracteriza-se por maior diversidade e complexidade da oferta de educação e formação e visa o aprofundamento de aprendizagens para o prosseguimento de estudos ou o ingresso no mercado de trabalho.Código: 3889
Nível de ensino que sucede ao ensino secundário, caracteriza-se por elevada complexidade e visa aprendizagens especializadas orientadas para o ingresso no mercado de trabalho.Código: 6044
Tipo de ensino superior orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, ensino, investigação e desenvolvimento experimental ministrado em universidades e estabelecimentos de ensino superior afins.Código: 6045
Organismo que, através de um processo normalizado de avaliação, atribui certificados e diplomas, que oficialmente comprovam os resultados de uma aprendizagem.Código: 1181
Entidade do sector público, privado, social ou cooperativo que realiza ações de formação.Código: 6046
Entidade dos setores público, privado, social ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, com intervenção numa ou mais fases do ciclo formativo (diagnóstico, planeamento, conceção, organização, desenvolvimento e avaliação) cujas capacidades e competências, em matéria de recursos, metodologias e práticas, foram objeto de avaliação e reconhecimento, tendo sido validada a respetiva conformidade com um referencial de qualidade (requisitos de acreditação).Código: 9999
Entidade formadora objeto de avaliação e reconhecimento oficiais, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação.Código: 6568
Entidade com a qual se celebra um acordo de colaboração no sentido de se assegurar o desenvolvimento de atividades para colmatar a inexistência de recursos técnicos e humanos adequados na entidade que propõe a parceria.Código: 1182
Entidade do setor público, privado, social ou cooperativo que assume a responsabilidade da promoção de ações de formação ou outras atividades diretamente relacionadas com a formação.Código: 6049
Equivalência correspondente a habilitação académica portuguesa, após a finalização de um processo de avaliação que é da competência da tutela responsável pela área da Educação ou do estabelecimento de ensino superior que a confere.Código: 6050
Vide ESTABELECIMENTO DE ENSINOCódigo: 10000
Estabelecimento de ensino não superior integrado num agrupamento de escolas.Código: 10001
Estabelecimento de ensino não superior onde é ministrado o ensino artístico especializado.Código: 10002
Estabelecimento de ensino não superior onde é ministrado o ensino básico e, por vezes, a educação pré-escolar.Código: 10003
Estabelecimento de ensino não superior onde são ministrados o ensino básico e o ensino secundário e, por vezes, a educação pré-escolar.Código: 3341
vide INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIALCódigo: 10004
Estabelecimento de ensino não integrado em agrupamento de escolas.Código: 10005
Estabelecimento de ensino não superior onde são ministrados cursos profissionais e/ou cursos de educação e formação e/ou cursos de especialização tecnológica.Código: 10006
Estabelecimento de ensino não superior onde é ministrado o ensino secundário e, por vezes, o 3º ciclo do ensino básico.Código: 10007
Escolaridade de frequência obrigatória para o indivíduo com idade compreendida entre os 6 e os 18 anos que cessa quando verificadas uma das seguintes condições: obtenção de diploma de curso do ensino secundário ou momento do ano escolar em que o indivíduo perfaz os 18 anos, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo de estudos ou nível de ensino.Código: 10008
Título académico que comprova o currículo profissional numa determinada área, com efeitos na carreira docente e na composição do corpo docente do ensino politécnico.Código: 10010
Curso do ensino superior dirigido ao bacharel, licenciado ou equivalente e que confere um diploma, mas não um grau académico.Código: 6056
Curso do ensino superior, dirigido a indivíduos titulares de grau académico de licenciado ou equivalente, que confere um diploma, mas não um grau académico.Código: 6057
Estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, no qual o aluno em mobilidade frequenta parte de um curso do ensino superior.Código: 10011
Unidade organizacional que disponibiliza uma ou mais ofertas de educação e formação.Código: 6051
Estabelecimento de ensino público ou privado onde é ministrado o ensino básico e/ou o ensino secundário e/ou o ensino pós-secundário não superior, e por vezes a educação pré-escolar.Código: 6059
Estabelecimento de ensino público ou privado onde são ministrados cursos do ensino superior e cursos do ensino pós-secundário não superior.Código: 6060
Estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, no qual o aluno em mobilidade está matriculado e inscrito.Código: 10012
Formação em contexto real de trabalho que complementa competências curriculares e/ou socioprofissionais sob orientação e acompanhamento de um profissional qualificado.Código: 6446
Estágio orientado por um doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiroCódigo: 272
Vide ALUNOCódigo: 1189
Formação que substitui ou complementa o contacto presencial entre os formandos e os formadores pelo recurso aos multimédia e às novas tecnologias de informação.Código: 6075
Formação desenvolvida por entidades formadoras certificadas ou estabelecimentos de ensino reconhecido por organismos competentes para o efeito.Código: 1184
Formação específica que se destina à obtenção de um certificado de competências pedagógicas.Código: 10014
Formação desenvolvida em empresas ou outras organizações, como experiência de trabalho de duração variável, sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final de um curso, sob coordenação e acompanhamento da escola ou da entidade formadora, e que visa a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional.Código: 6078
Formação desenvolvida a partir de unidades de formação de curta duração e que visa a flexibilização e a diversificação da formação contínua, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações, com vista à construção progressiva de uma qualificação profissional e à (re)integração ou progressão no mercado de trabalho.Código: 1187
Formação profissional que tem lugar no local de trabalho e que se caracteriza por períodos planeados de formação ou experiência prática em contexto profissional.Código: 6074
Formação que decorre fora do horário normal de trabalho.Código: 1188
Formação com conteúdo predominantemente prático que visa a aquisição e aplicação de saberes em contexto de trabalho ou em contexto de formação em situação de simulação próxima da realidade.Código: 6081
Formação que visa a aquisição e o aprofundamento de competências profissionais e relacionais e o reforço da empregabilidade.Código: 1190
Formação profissional direcionada a indivíduos que desempenham ou já desempenharam uma atividade profissional e que se destina à atualização de conhecimentos e competências.Código: 6083
Formação profissional concebida, planeada e organizada por entidades externas à entidade empregadora.Código: 1191
Formação profissional certificada que tem por objetivo a preparação científica, relacional e técnica para o exercício qualificado de uma profissão, privilegiando a integração no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.Código: 6084
Formação profissional concebida, planeada e organizada pela entidade empregadora, tendo como destinatários os respetivos trabalhadores.Código: 3914
Profissional detentor de uma qualificação específica, cujo perfil funcional integra competências técnico-científicas, competências pedagógico-didácticas e experiência profissional adequadas à formação que ministra, e cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou o desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento, e/ou a demonstração de competências.Código: 6087
Indivíduo que frequenta uma ação de formação.Código: 10015
Pessoa coletiva cuja constituição assenta e é validada na afetação permanente de um conjunto de bens à realização de determinada finalidade e cujo reconhecimento depende do interesse social que prossegue.Código: 5937
Título conferido no âmbito do ensino superior.Código: 4417
Estrutura segundo a qual os docentes são selecionados e recrutados de acordo com a qualificação profissional ou habilitação própria para lecionar no nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar, do ensino básico e ensino secundário.Código: 6093
Curso ou ciclo de estudos concluído por um indivíduo num estabelecimento de ensino nacional ou estrangeiro e comprovado por diploma ou certificado.Código: 10016
Regime de frequência de um curso organizado em horas diurnas pelo estabelecimento de ensino.Código: 10017
Regime de frequência de um curso organizado em horas diurnas e noturnas pelo estabelecimento de ensino.Código: 10018
Regime de frequência de um curso organizado em horas noturnas pelo estabelecimento de ensino, cujo plano de estudos tem duração normal diferente da duração normal do plano de estudos do mesmo curso em horário diurno.Código: 10019
Regime de frequência de um curso organizado em horas pós-laborais pelo estabelecimento de ensino.Código: 6098
Ato administrativo que faculta a frequência de um determinado ano escolar, disciplina, curso ou qualquer outra oferta de educação e formação, depois de efetivada a matrícula, quando aplicável.Código: 10020
Instituição que tem por missão a escolarização de crianças e jovens com necessidades educativas especiais que requerem intervenções especializadas e diferenciadas não passíveis de concretizar num jardim de infância ou estabelecimento de ensino.Código: 6101
Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino politécnico.Código: 10021
Conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, incluindo ações de prevenção e reabilitação no âmbito da educação, da saúde e da ação social.Código: 6103
Categoria da carreira de investigação científica a que o doutor acede por concurso documental.Código: 6104
Categoria da carreira de investigação científica a que acede o investigador principal, da mesma ou de outra instituição, por concurso documental, transferência ou permuta, ou o doutor, com um mínimo de seis anos de experiência profissional na área científica do concurso e aprovação em provas de agregação, por concurso documental.Código: 6105
Categoria da carreira de investigação científica a que acede o investigador auxiliar, por concurso documental, transferência ou permuta, ou o doutor, com um mínimo de três anos de experiência profissional na área científica do concurso e aprovação em provas de agregação, por concurso documental.Código: 1294
Estabelecimento onde é exclusivamente ministrada a educação pré-escolar.Código: 6108
Indivíduo licenciado e recrutado por convite para exercer funções de regência de disciplinas de línguas vivas.Código: 10022
Indivíduo detentor do grau académico de licenciado.Código: 6110
Curso do ensino superior com duração normal entre quatro e seis anos conducente ao grau académico de licenciado e comprovativo de uma formação científica, técnica e cultural que permite o aprofundamento de conhecimentos numa determinada área do saber e um adequado desempenho profissional.Código: 10023
Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de licenciado, que integra um conjunto organizado de unidades curriculares com 180 a 240 créditos e duração normal entre seis e oito semestres.Código: 6111
Curso do ensino politécnico, organizado em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau académico de bacharel e o segundo ao grau académico de licenciado.Código: 6447
Curso do ensino superior que integra: 1) as unidades curriculares correspondentes aos anos curriculares finais de uma licenciatura e que se destina a titulares de um bacharelato ou de parte de um curso de licenciatura; 2) um ramo alternativo de uma licenciatura e que se destina a licenciados noutro ramo do mesmo curso.Código: 6115
Língua adquirida pelos indivíduos desde a mais tenra idade e sobre a qual possuem intuições linguísticas quanto à estrutura e ao uso.Código: 6117
Ato de registo formal e obrigatório para a frequência de um estabelecimento de ensino, público ou privado.Código: 6118
Curso do ensino universitário que comprova nível aprofundado de conhecimento numa área científica restrita e capacidade científica para a prática de investigação, e que conduz ao grau académico de mestre.Código: 10024
Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de mestre, com 90 a 120 créditos e duração normal entre três e quatro semestres, e que integra um curso de mestrado 2º ciclo e uma tese de dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, ou um estágio de natureza profissional para obtenção do referido grau.Código: 3307
Ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau académico de mestre, ministrado no ensino universitário, com 300 a 360 créditos e duração normal entre 10 e 12 semestres.Código: 10025
Ciclo de estudos do ensino superior que integra as unidades curriculares correspondentes aos anos curriculares finais de um mestrado integrado.Código: 3893
Aluno inscrito num mestrado ou num mestrado 2º ciclo e que se encontra numa das seguintes situações: 1) a frequentar o curso de mestrado 2º ciclo; 2) a realizar um trabalho de projeto, a frequentar um estágio, ou a elaborar a tese de dissertação de natureza científica para obtenção do grau académico de mestre.Código: 10026
Indivíduo detentor do grau académico de mestre.Código: 7028
Processo que consiste na possibilidade do aluno realizar parte do curso em que está inscrito num estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está matriculado, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, assegurado através do sistema europeu de acumulação e transferência de créditos.Código: 6121
Unidade autónoma de um curso ou ação de formação passível de integração num percurso de educação e formação.Código: 6183
Mestre, licenciado ou aluno a frequentar curso de licenciatura ou de mestrado, a quem compete coadjuvar o docente do ensino superior, sem o substituir, em aulas práticas, trabalhos de laboratório ou de campo.Código: 6123
Ato pelo qual o aluno se inscreve em curso diferente daquele em que efetuou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso do ensino superior.Código: 6125
Conjunto de limitações significativas ao nível da atividade e da participação em um ou vários domínios de vida, que decorrem de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente e resultam em dificuldades continuadas de comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.Código: 3895
Nível do sistema de educação e formação que se estrutura em função da progressão, complexidade e especialização das aprendizagens, e que corresponde a cada uma das seguintes etapas: ensino básico, ensino secundário, ensino pós-secundário não superior e ensino superior.Código: 3896
Nível do sistema de educação e formação que se estrutura em função da educação pré-escolar e dos ciclos de estudo dos níveis de ensino tais como: 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo do ensino básico; ensino secundário, ensino pós-secundário não superior; bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento do ensino superior.Código: 10027
Nível de escolaridade a ser frequentado, ou para o qual se visa obter equivalência, e que confere um certificado ou um diploma, se for concluído com êxito.Código: 10028
Nível de escolaridade mais elevado que foi concluído com êxito, ou para o qual se obteve equivalência, e que confere um certificado ou um diploma.Código: 10029
Nível de escolaridade mais elevado que não foi concluído e que não confere um certificado ou diploma.Código: 10030
Nível do Quadro Nacional de Qualificações que se estrutura de acordo com um conjunto de conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas para obtenção de uma determinada certificação.Código: 6128
Classificação resultante da aplicação de uma fórmula que integra a classificação final do ensino secundário, das provas de ingresso e de pré-requisitos, quando exigidos.Código: 10031
Oferta de cursos, programas e outras vias para obtenção de qualificação, assim como de programas de educação pré-escolar e atividades de enriquecimento curricular, disponibilizada pelo sistema de educação e formação segundo legislação em vigor.Código: 6149
Educador de infância ou docente do 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico que, em jardins de infância e estabelecimentos de ensino básico e secundário, orientam e supervisionam o desenvolvimento de atividades de iniciação à prática profissional de ensino, mediante protocolos de colaboração com os estabelecimentos de ensino superior.Código: 10032
Programa do ensino básico regular que visa uma pedagogia diferenciada para o aluno que, estando na escolaridade obrigatória, apresenta insucesso escolar repetido, problemas de integração, risco de abandono/exclusão e/ou dificuldades de aprendizagem.Código: 10033
Conjunto de aprendizagens que conduzem a uma certificação e que podem ser adquiridas através de diferentes tipos de oferta de educação e formação.Código: 6135
Conjunto de competências requeridas para o exercício de uma profissão.Código: 6136
Conjunto dos docentes de jardins de infância e estabelecimentos de ensino.Código: 4760
Conjunto de profissionais de carreiras específicas que, em colaboração com o pessoal docente, desenvolvem atividades de suporte ao funcionamento dos jardins de infância e estabelecimentos de ensino.Código: 6140
Conjunto de unidades curriculares nas quais o aluno deve obter aproveitamento para concluir um curso conferente ou não de grau académico.Código: 6141
Conjunto estruturado de ações de formação para um dado período de tempo, tendo por base um diagnóstico de necessidades de formação.Código: 10034
Documento que se destina a registar a avaliação da criança no seu contexto familiar, bem como a definição das medidas e ações a desenvolver de forma a assegurar um processo adequado de transição ou de complementaridade entre serviços e instituições.Código: 10035
Documento que se destina a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social e familiar ou numa instituição de caráter ocupacional.Código: 6142
População formada pelos alunos, pessoal docente e pessoal não docente diretamente ligados a jardins de infância e estabelecimentos de ensino.Código: 10036
Anos iniciais de uma licenciatura ou de um mestrado integrado ministrados num estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que o curso é concluído.Código: 6145
Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o docente acede por concurso documental e sendo detentor do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto concurso.Código: 6146
Categoria da carreira docente do ensino universitário a que o professor auxiliar, com o grau académico de doutor há mais de 5 anos, acede por concurso documental internacional numa área ou áreas científicas.Código: 6147
Categoria da carreira docente do ensino universitário a que o doutor acede por concurso documental internacional numa área ou áreas científicas.Código: 6148
Categoria da carreira docente do ensino universitário a que o professor auxiliar ou o professor associado, com o grau académico de doutor há mais de cinco anos e o título de agregado, acede por concurso documental internacional numa área ou áreas científicas.Código: 6150
Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o docente acede por concurso documental e sendo detentor do grau académico de doutor, obtido há mais de cinco anos, ou do título de especialista da área para que é aberto o concurso.Código: 10037
Categoria da carreira docente do ensino politécnico a que o docente acede através de concurso documental, sendo detentor do grau académico de doutor obtido há mais de cinco anos e do título de agregado ou legalmente equivalente.Código: 10038
Docente do ensino superior, aposentado ou reformado por limite de idade, que pode, em condições excecionais, lecionar em estabelecimentos de ensino superior e orientar teses de dissertação de natureza científica de mestrado/mestrado 2º ciclo e doutoramento/doutoramento 3º ciclo.Código: 10039
Conjunto de atividades, conteúdos e/ou métodos implementados para concretização dos objetivos pedagógicos definidos e organizados segundo uma ordem lógica e por um período determinado.Código: 10040
Programa destinado a adultos que visa a aquisição de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação, e a sua posterior integração em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências do ensino básico.Código: 10041
Documento que fixa e fundamenta as necessidades especiais da criança ou do jovem e respetivas formas de avaliação baseadas na observação e avaliação em sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo individual do aluno, segundo legislação em vigor.Código: 10042
Programa segundo o qual as competências definidas para cada ciclo ou nível de ensino são substituídas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, e a autonomia das crianças ou jovens, cujas necessidades educativas especiais não permitem a inclusão no currículo educativo geral.Código: 10043
Curso do ensino básico ou do ensino secundário que se destina a jovens, confere dupla certificação e é ministrado, exclusivamente, em estabelecimentos de ensino público e escolas profissionais.Código: 10044
Programa do ensino básico regular orientado para a reinserção escolar, através da integração em percursos alternativos de educação e/ou formação ou extra-escolares tendo em vista o cumprimento da escolaridade obrigatória.Código: 10045
Programa do ensino básico específico para a recuperação da escolaridade e a reintegração no currículo do ensino regular que se destina a jovens com idades compreendidas entre os 11 e os 18 anos.Código: 6157
Valor pago pelo aluno de um estabelecimento de ensino para frequentar uma das ofertas de educação e formação fora da escolaridade obrigatória, quando e se aplicável.Código: 2355
Provas públicas conducentes à obtenção do título de agregado, obrigatórias para o docente do ensino superior com o grau académico de doutor, que deseja concorrer à categoria de professor catedrático, e que consistem na discussão do curriculum vitae dos candidatos, na elaboração de um relatório sobre a área científica de ensino e na apresentação de uma lição de síntese num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.Código: 6158
Provas públicas que consistem em avaliar a competência pedagógica e os conhecimentos científicos do assistente estagiário para efeitos de acesso à categoria de assistente e em substituição da frequência e aprovação num mestrado.Código: 10046
Provas públicas que consistem na apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato e na apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional no âmbito da área em que são prestadas as provas.Código: 6160
Quadro de pessoal docente que se destina a assegurar a satisfação de necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escola não agrupadas.Código: 10047
Estrutura dos jardins de infância e estabelecimentos de ensino públicos que fixa as dotações de docentes para o exercício de funções discriminadas por nível de ensino ou ciclo, grupo de recrutamento e categoria e de acordo com as respetivas necessidades.Código: 6161
Quadro de pessoal docente destinado a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, tendo em vista a flexibilização da gestão dos recursos humanos num âmbito geográfico alargado de acordo com a legislação em vigor.Código: 10048
Estrutura que define níveis de qualificação nacionais de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação, tendo em conta os princípios do Quadro Europeu de Qualificações, e que visa permitir a comparação dos níveis de qualificação dos diferentes sistemas dos Estados-membros.Código: 10049
Resultado formal de um processo de avaliação e validação de competências de acordo com os referenciais de competências estabelecidos na legislação em vigor e comprovado por entidade reconhecida para o efeito.Código: 6167
Reconhecimento de habilitação académica estrangeira quando, no ensino superior português, na mesma área, não é conferido grau académico ou diploma de nível correspondente, ou não é conferida equivalência com base na diferença dos planos de estudos.Código: 3902
Processo que permite o reconhecimento, a validação e a certificação de competências escolares e/ou profissionais, adquiridas ao longo da vida em contextos formais, não formais e informais, através do desenvolvimento de atividades específicas e de um conjunto de instrumentos de avaliação adequados.Código: 6180
Estrutura organizada de competências ou unidades de competências exigidas para obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.Código: 6186
Conjunto de informação que orienta a organização e o desenvolvimento de uma ação de formação.Código: 10050
Regime de frequência de um curso artístico especializado segundo o qual a lecionação das disciplinas da área artística é assegurada por uma escola artística e as restantes disciplinas por outra escola básica e/ou secundária.Código: 6020
Regime contratutal segundo o qual os docentes do ensino superior renunciam ao exercício de qualquer outra função remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvaguardando-se as exceções previstas na lei.Código: 6021
Regime contratual segundo o qual as funções dos docentes do ensino superior correspondem ao período normal de trabalho de 35 horas semanais, podendo compreender funções de docência, investigação ou outras inerentesCódigo: 7025
Tipo de inscrição e frequência do ciclo de estudos facultado pelos estabelecimentos de ensino superior.Código: 6022
Regime contratual segundo o qual as funções dos docentes do ensino superior correspondem ao número de horas fixado no contrato.Código: 6191
Regime que se aplica ao acesso e ingresso nos estabelecimentos de ensino superior para frequência de cursos de licenciatura ou mestrado integrado de cidadãos nacionais ou estrangeiros que se encontram numa das situações previstas na lei, sendo: a) funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem; b) bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial e seus familiares que os acompanhem; c) oficiais das Forças Armadas Portuguesas; d) bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa; e) funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal; f) praticantes desportivos de alto rendimento; g) naturais e filhos de naturais de Timor Leste.Código: 10051
Regime de frequência de um curso artístico especializado segundo o qual o aluno frequenta todas as disciplinas desse curso na mesma escola básica e/ou secundária.Código: 10052
Regime de frequência de um curso artístico especializado de música, segundo o qual o aluno frequenta exclusivamente as disciplinas da área artística desse curso, independentemente de estar a frequentar outro curso, das suas habilitações académicas ou de atividades profissionais.Código: 10053
Registo que confere ao titular do grau académico estrangeiro os direitos inerentes ao grau académico português de licenciado, mestre ou doutor, conforme o caso.Código: 6194
Ato pelo qual o aluno, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula nesse estabelecimento de ensino superior e se inscreve no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido.Código: 5988
Profissional responsável por assegurar a gestão e o acompanhamento de uma ação de formação.Código: 278
Situação que ocorre em consequência do aproveitamento sem êxito do aluno pelo não cumprimento dos requisitos previstos na legislação em vigor para a frequência no ano de escolaridade seguinte àquele em que se encontra.Código: 6199
Certificação obtida após conclusão com aproveitamento de um curso ou de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e que permite exercer as funções próprias de uma profissão ou de um grupo de profissões afins.Código: 3905
Sistema que assegura o direito à educação e à formação por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes entidades públicas e privadas competentes, segundo legislação em vigor.Código: 3906
Vide SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃOCódigo: 3904
Vide SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃOCódigo: 6200
Sistema europeu que assenta em três elementos de base: informação sobre os programas de estudo e o aproveitamento dos alunos; acordo mútuo entre os estabelecimentos parceiros e os alunos; utilização de créditos acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional.Código: 5979
Profissional que atua numa perspetiva de promoção das competências de relacionamento interpessoal e cognitivas do formando, facilitadoras do processo de aprendizagem e posterior inserção no mercado de trabalho.Código: 10054
Medida educativa que se destina a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, com o recurso a dispositivos facilitadores do desempenho de atividades e da participação nos domínios da aprendizagem e da vida profissional.Código: 6445
Exposição escrita sobre um tema original, elaborada sob orientação de um doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro no qual está registada, e que é submetida a um júri para apreciação e discussão públicas.Código: 6205
Trabalhador que frequenta qualquer nível de ensino, curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.Código: 6461
Exposição escrita sobre um tema original, sob a orientação de um doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, e que é objecto de apreciação e discussão pública.Código: 6207
Ato pelo qual o aluno efetua uma inscrição e uma matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso do ensino superior.Código: 6208
Situação que ocorre em consequência do aproveitamento com êxito do aluno ou do formando pelo cumprimento dos requisitos previstos na legislação em vigor para a frequência no ano de escolaridade ou no período de formação seguinte àquele em que se encontra.Código: 6211
Conjunto de alunos ou formandos de um estabelecimento de ensino agrupados em função de uma ou mais características comuns, tais como o ano de escolaridade, a disciplina, o tipo de curso, a área de estudo, o módulo ou a unidade de formação de curta duração.Código: 6212
Indivíduo com experiência profissional adequada que integra a equipa pedagógica dos cursos de aprendizagem e desempenha funções de enquadramento, integração, orientação e acompanhamento individuais ou de grupo nas atividades de formação em contexto de trabalho.Código: 6215
Conjunto estruturado de conteúdos com os objetivos próprios e específicos de um currículo.Código: 10055
Conjunto de meios humanos e materiais que prestam apoio na adequação do processo de ensino e de aprendizagem ao aluno com multideficiência e surdocegueira congénita, em estabelecimentos de ensino não superior públicos onde estejam matriculados um número significativo de alunos com esta condição.Código: 6216
Conjunto de competências em que se estruturam os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações segundo as quais os indivíduos são avaliados.Código: 10056
Conjunto de meios humanos e materiais que prestam apoio na adequação do processo de ensino e de aprendizagem ao aluno com espectro de autismo em estabelecimentos de ensino não superior públicos onde estejam matrículados um número significativo de alunos com esta condição.Código: 6218
Conjunto estruturado de conteúdos/atividades com sequência pedagógica que visa atingir um ou mais objetivos específicos.Código: 10057
Unidade de formação com a duração de 10h, 25h ou 50h passível de certificação autónoma, que integra um ou mais referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações.Código: 10058
Conjunto de meios humanos e materiais que têm como principal objetivo aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares ou multidisciplinares adequadas a problemáticas específicas do aluno, tais como multideficiência, paralisia cerebral, surdez, cegueira, baixa visão e perturbações do espetro de autismo.Código: 6219
Unidade orgânica através da qual o estabelecimento de ensino superior organiza e desenvolve atividades de natureza pedagógica e/ou científica.Código: 6220
Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino universitário.Código: 6221
Número fixado anualmente, para a inscrição de novos alunos em cada curso do ensino superior, sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superiorCódigo: 10059
Oferta de educação e formação para o indivíduo com idade igual ou superior a 18 anos, que tenha frequentado um plano de estudos já extinto ou em processo de extinção, e tendo até 6 disciplinas/ano por concluir, como limite máximo.Código: 6225
Total de horas de formação assistidas pelos formandos num determinado período de referência.Código: 2635
Subsetor das administrações públicas que inclui todos os órgãos administrativos do Estado e outros organismos centrais cuja competência abrange normalmente todo o território económico, com exceção da administração dos fundos de segurança social.Código: 2637
Subsetor das administrações públicas que inclui todas as administrações públicas cuja competência se estende, apenas, a uma parte local do território económico, com exceção dos serviços locais de fundos de segurança social. Notas: Incluem-se as instituições sem fins lucrativos controladas pelas administrações locais e cuja competência se restringe aos territórios económicos dessas administrações.Código: 3603
Agrupa as unidades institucionais das administrações públicas cuja competência se estende apenas a partes regionais e locais do território económico, com excepção das administrações regionais e locais de fundos de segurança social.Código: 2052
Atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas por uma unidade de observação estatística.Código: 2414
Considera-se como atividade principal do indivíduo aquela em que habitualmente trabalha mais horas no período de referência, sendo o ramo de atividade aquele que ocupar maior número de pessoas no estabelecimento onde trabalha.Código: 2415
Atividade exercida pelo indivíduo, para além da atividade principal.Código: 2055
Situação que decorre de falência, liquidação, danos nas instalações ou quaisquer outros motivos relacionados com suspensão.Código: 6462
Aquisição de máquinas, equipamentos, software e licenças; trabalhos de engenharia e de desenvolvimento, formação, marketing e I&D sempre que sejam empreendidos especificamente para implementar uma inovação de produto ou de processo.Código: 3855
Curso do ensino superior com duração normal de três anos, comprovativo de uma formação científica, académica e cultural adequada ao exercício de determinadas atividades profissionais e conducente ao grau académico de bacharel.Código: 4252
Todo o objecto material produzido e colocado no mercado.Código:
A bibliometria é um termo genérico que designa os dados relativos às publicações. Originalmente, o trabalho bibliométrico limitava-se à recolha de dados sobre o número de artigos e outras publicações científicas, classificadas por autor e/ou por instituição, disciplina científica, país, etc., com o objetivo de estabelecer os indicadores básicos de “produtividade” para a investigação universitária. Posteriormente, foram desenvolvidas técnicas mais sofisticadas e multidimensionais baseadas nas citações contidas nos artigos (e mais recentemente, também nas patentes). Tanto os índices de citação resultantes como as análise de co-citação são utilizados para obter medidas mais precisas da qualidade da investigação e para seguir o desenvolvimento das disciplinas científicas e das redes.Código: 5922
Apoio social direto concedido anualmente a alunos economicamente carenciados, visando contribuir para custear as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.Código: 5923
Bolsa de estudo destinada a alunos do ensino superior, inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado, bem como em cursos de especialização tecnológica, que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional de acordo com os critérios estabelecidos.Código: 5924
Prestação pecuniária atribuída ao formando durante a sua participação numa ação de formação.Código: 5926
Beneficiário de subsídio, designado bolsa, atribuído, por entidade de natureza pública e/ou privada, destinado a financiar a realização de atividades de natureza científica, tecnológica e formativa.Código: 2898
Elemento do contrato de sociedade que é constituído pelo valor - a "importância" - expressa em moeda com curso legal, que totaliza as entradas dos sócios para o exercício da atividade social.Código: 3493
Dissolução e divisão do património de uma sociedade, sendo cada uma das partes resultantes destinada a constituir nova sociedade. Notas: Na prática a esta transferência de património está associada uma transferência de atividade (s).Código: 3495
Destaque de parte do património de uma sociedade, ou sua dissolução, dividindo o seu património em duas ou mais partes, para as fundir com sociedades já existentes ou com partes do património de outras sociedades, separadas por idênticos processos e com igual finalidade. A cisão-fusão pode assumir uma das seguintes modalidades: - destaque de parte do património de uma sociedade, sem dissolução desta, para fundir a parte destacada com outra sociedade já existente; - destaque de parte do património de uma sociedade, sem dissolução desta, para a fundir com parte do património de outra(s) sociedade(s), separado(s) por idêntico processo e com igual finalidade; - divisão do património, dissolvendo-se a sociedade, em duas ou mais partes, para as fundir com sociedades já existentes; - divisão do património, dissolvendo-se a sociedade, em duas ou mais parcelas, para as fundir com parcelas do património de outras sociedades, separadas por processo idêntico e com igual finalidade.Código: 5956
Capacidade reconhecida de mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contexto de trabalho, desenvolvimento profissional, educação e desenvolvimento pessoal.Código: 6235
Participação activa em projectos de inovação com outras empresas ou instituições não comerciais. A cooperação não implica que ambos os parceiros retirem benefícios comerciais. A simples contratação ao exterior, sem qualquer colaboração activa da empresa, não é considerada cooperação.Código: 3132
Sistema que permite o envio de mensagens por computadores inseridos em redes de comunicação ou por outro tipo de equipamento de comunicações. Notas: O correio eletrónico é uma versão informatizada dos serviços de correspondência interna ou dos serviços postais. As mensagens poderão incluir voz, gráficos, imagens e outras informações.Código: 1459
Indivíduo com idade dos 15 aos 74 anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas seguintes situações: 1) não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro; 2) tinha procurado ativamente um trabalho remunerado ou não ao longo de um período específico (o período de referência ou as três semanas anteriores); 3) estava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não. A procura ativa traduz as seguintes diligências: 1) contacto com centros de emprego público ou agências privadas de colocações; 2) contacto com empregadores; 3) contactos pessoais ou com associações sindicais; 4) colocação, resposta ou análise de anúncios; 5) procura de terrenos, imóveis ou equipamentos; 6) realização de provas ou entrevistas para seleção; 7) solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. A disponibilidade para aceitar um trabalho é fundamentada com: 1) o desejo de trabalhar; 2) a vontade de ter um trabalho remunerado ou uma atividade por conta própria, no caso de se poder obter os recursos necessários; 3) a possibilidade de começar a trabalhar num período específico (período de referência ou as duas semanas seguintes.Código: 132
Atividade de Investigação e Desenvolvimento que consiste na utilização sistemática de conhecimentos existentes, obtidos através de investigação e/ou experiência prática, com vista à fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos; à instalação de novos processos, sistemas ou serviços; ou à melhoria substancial dos já existentes.Código: 6463
Soma das despesas em atividades de I&D intramuros e em aquisição de I&D, de maquinaria, de equipamento, de software e de outros conhecimentos externos.Código: 3046
Conjunto das despesas da unidade estatística com a contratação de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e o financiamento/transferência de fundos para atividades de I&D que são executadas por outras unidades, tendo em conta o tipo de despesa realizada e os setores de destino dos fundos. Notas: Estas despesas incluem as despesas com salários de investigadores e outro pessoal que desenvolve atividades de investigação fora da unidade, bem como a formação avançada de bolseiros em outras unidades de I&D.Código: 3049
Conjunto das despesas relativas a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) que são executadas na unidade estatística, independentemente da origem dos fundos.Código: 133
Conjunto das despesas, efetivamente realizadas pela unidade estatística inquirida, com as remunerações ilíquidas e encargos sociais (conjunto de subsídios e outros benefícios financeiros concedidos) pagos ao pessoal, em Equivalente a Tempo Integral (ETI) afeto a atividades de investigação e desenvolvimento, e ainda as outras despesas correntes, nomeadamente as inerentes às parcelas de pequeno material de laboratório, secretaria e equipamento diverso, água e energia, aluguer de computadores, aquisição de serviços de natureza técnico-científica, livros, deslocações e outros custos associados a apoio indireto das atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).Código: 134
Conjunto das despesas ilíquidas, efetivamente realizadas pela unidade estatística inquirida, com aquisição de terrenos, construções e instalações tendo em vista o desenvolvimento de atividades de I&D, bem como a aquisição de instrumentos e equipamento afeto a atividades de I&D (incluindo-se neste segundo grupo a aquisição de livros, se esta se destinar à instalação de uma biblioteca ou centro de documentação).Código: 3786
Direito atribuído ao criador de uma obra intelectual, seja qual for o género desta ou a sua forma de expressão (ex.: escritos literários, científicos e artísticos, conferências, lições, composições musicais com ou sem palavras, obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas, radiográficas, obras de desenho, pintura, tapeçaria, cerâmica, azulejo, gravura, arquitetura, obras fotográficas, ilustrações e cartas geográficas, entre outras), que consiste na faculdade de reivindicar a autoria da obra e de assegurar a sua integridade e genuinidade, reagindo, designadamente, contra usurpações, plágios, mutilações ou deturpações, abrangendo igualmente direitos de caráter patrimonial.Código: 3873
Processo conducente ao grau académico de doutor no ensino universitário que integra a elaboração de uma tese de dissertação de natureza científica no âmbito de um ramo de conhecimento ou de especialidade.Código: 1469
Indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: a) tinha efetuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; b) tinha um emprego, não estava ao serviço, mas tinha uma ligação formal com o seu emprego; c) tinha uma empresa, mas não estava temporariamente ao trabalho por uma razão específica; d) estava em situação de pré-reforma, mas encontrava-se a trabalhar no período de referência.Código: 3016
Empregos para os quais os titulares têm contratos explícitos ou implícitos, escritos ou orais, que lhes dão direito a uma remuneração base que não está diretamente dependente do rendimento da unidade para a qual trabalham.Código: 508
Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.Código: 3877
Nível de ensino que visa assegurar aprendizagens num nível elementar ou intermédio de complexidade, permitindo o prosseguimento de estudos ou o ingresso no mercado de trabalho.Código: 3885
Nível de ensino que sucede ao ensino básico, caracteriza-se por maior diversidade e complexidade da oferta de educação e formação e visa o aprofundamento de aprendizagens para o prosseguimento de estudos ou o ingresso no mercado de trabalho.Código: 6049
Equiparação de uma habilitação académica estrangeira de nível superior à correspondente habilitação portuguesa, após a conclusão de um processo de avaliação, da competência da instituição de ensino superior que a confere.Código: 6059
Estabelecimento de ensino público ou privado onde são ministrados cursos do ensino superior e cursos do ensino pós-secundário não superior.Código: 3801
Situação real em que a pessoa vive em termos de relacionamento conjugal.Código: 0
A análise bibliométrica utiliza os dados sobre o número de publicações científicas e seus autores e sobre os artigos e citações contidas nos mesmos (assim como as citações nas patentes) para medir os resultados obtidos pelos investigadores individuais ou equipas de investigação, pelas instituições e pelos países, identificar as redes nacionais e internacionais, e descrever o desenvolvimento de novos campos (multidisciplinares) da ciência e da tecnologia.Código: 2790
A partir de 1 de Janeiro de 1999, o Euro é a moeda dos Estados-membros participantes. Cada Euro divide-se em cem cêntimos. Durante o período transitório (de 1 de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2001), o Euro, que só existe na forma escritural, é convertido nas unidades monetárias nacionais de acordo com a taxa de conversão irrevogavelmente fixada pelo Conselho da União Europeia. Durante esse período as autoridades da União e dos Estados Membros redenominarão os seus ativos na nova moeda. Foi estabelecido que o Euro e o ECU são trocados numa razão de um para um. Nas Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal considera-se tanto o Escudo como o Euro durante o período de vigência conjunta das duas moedas.Código: 2675
As exportações de bens e serviços consistem nas transações de bens e serviços (vendas, trocas directas, ofertas ou doações) de residentes para não residentes. Notas: Ver também § 3.120 e 3.122 a 3.129 do SEC/95.Código: 6073
Designação de uma das várias unidades orgânicas em que se organizam as universidades.Código: 6083
Formação profissional concebida, planeada e organizada por entidades externas à entidade empregadora.Código: 6084
Formação profissional concebida, planeada e organizada pela entidade empregadora, tendo como destinatários os respetivos trabalhadores.Código: 3491
Reunião de uma ou mais sociedades numa só, mediante a constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas. Este fenómeno pode também realizar-se mediante a transferência global do património de uma ou mais empresas para outra. Em qualquer destes casos é efetuada a atribuição aos sócios daquelas sociedades de partes, ações ou quotas da nova sociedade ou da sociedade já existente.Código: 3617
Reunião de uma ou mais sociedades numa só, mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra (já existente).Código: 5937
Título conferido no âmbito do ensino superior.Código: 2425
Empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. O grupo de empresas pode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente no que diz respeito à política de produção, de venda, de benefícios, etc.; pode unificar certos aspetos da gestão financeira e da fiscalidade; constitui uma entidade económica que pode efetuar escolhas que dizem respeito, nomeadamente, às unidades aliadas que o compõem.Código: 185
Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, entrou no país com a intenção de aqui permanecer por um período igual ou superior a um ano, tendo residido no estrangeiro por um período contínuo igual ou superior a um ano.Código: 186
Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, entrou no país com a intenção de aqui permanecer por um período inferior a um ano, tendo residido no estrangeiro por um período contínuo igual ou superior a um ano.Código: 7876
Indivíduo que, independentemente da sua idade, no período de referência não podia ser considerado economicamente ativo, isto é, não estava empregado, nem desempregado.Código: 6654
Introdução de um produto (bem ou serviço) ou processo novo ou significativamente melhorado, de um novo método de marketing ou de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do trabalho ou nas relações externas da empresa.Código: 6234
Implementação de um novo conceito ou estratégia de marketing que difere significativamente dos métodos de marketing existentes na empresa e que não foi usado anteriormente. São consideradas as alterações significativas no design ou na embalagem do produto, na distribuição de produtos, na promoção de produtos ou na política de preços. Deve excluir as alterações sazonais, regulares ou outras de rotina nos métodos de marketing.Código: 6906
Implementação de um processo de produção ou de um método de distribuição novos ou significativamente melhorados, ou de uma atividade de apoio aos seus bens ou serviços também nova ou significativamente melhorada. Não é relevante se a inovação foi originalmente desenvolvida pela sua empresa ou por outras empresas. Excluem-se inovações de índole puramente organizacional.Código: 6907
Introdução no mercado de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado relativamente às suas capacidades iniciais, tais como a melhoria no software ou na interface com o utilizador, novos componentes ou subsistemas. A inovação deve ser nova para a empresa, mas não necessita ser nova no setor ou mercado da empresa. Não é relevante se a inovação foi originalmente desenvolvida pela empresa ou por outras empresas.Código: 6233
Implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócio da empresa (incluindo a gestão do conhecimento), na organização do trabalho ou nas relações externas, que não foi utilizado anteriormente pela empresa. Deverá ser o resultado de decisões estratégicas da gestão da empresa. Deve excluir as fusões ou aquisições, mesmo que tenham ocorrido pela primeira vez.Código: 7027
ver “Estabelecimento de Ensino Superior”Código: 136
Atividade de Investigação e Desenvolvimento que consiste na execução de trabalhos originais, efetuados com vista à aquisição de novos conhecimentos, com uma finalidade ou objetivo pré-determinados.Código: 138
Atividade criativa realizada de forma sistemática com o objetivo de aumentar o conhecimento da Humanidade, da cultura e da sociedade, e conceber novas aplicações resultantes desse conhecimento. Notas: Existem cinco critérios básicos cumulativos para identificar atividades de I&D: 1) novidade/originalidade: implica novas descobertas para a unidade e setor e resulta da comparação com o stock de conhecimentos existente no setor; 2) criatividade: visa novos conceitos ou ideias que aumentem o conhecimento existente e exclui alterações rotineiras de processos ou produtos; 3) incerteza (múltiplas dimensões) quanto aos resultados/outputs, custos e tempo a alocar dos recursos humanos envolvidos; 4) sistematização: planeamento das atividades; contabilização dos recursos humanos e financeiros (custos e financiamento); definição e registo dos procedimentos; registo (relatórios) dos resultados; 5) transferência e/ou reprodução do conhecimento por outros e para uso de outros, mesmo que protegidos por meios de Proteção de Propriedade Intelectual. As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) classificam-se como Atividades de Investigação Fundamental (IF), Investigação Aplicada (IA) e Desenvolvimento Experimental (DE).Código: 139
Atividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que consiste na execução de trabalhos experimentais ou teóricos, desenvolvidos com a principal finalidade de obtenção de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenómenos e factos observáveis, sem qualquer objetivo específico de aplicação prática.Código: 3400
Indivíduo cuja atividade é exercida no âmbito da Investigação e Desenvolvimento, tal como: conceção ou criação de novos conhecimentos; orientação da investigação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de conceitos, teorias, modelos, técnicas de instrumentação, software ou métodos operacionais; recolha, tratamento, avaliação, análise e interpretação de dados da investigação; avaliação de resultados das investigações/experiências, apresentação das conclusões usando diferentes técnicas e modelos; aplicação de princípios, técnicas e processos para desenvolver ou melhorar aplicações práticas; planeamento e gestão dos aspetos científicos e técnicos das atividades de I&D; preparação de artigos científicos e relatórios.Código: 6110
Curso do ensino superior com duração normal entre quatro e seis anos conducente ao grau académico de licenciado e comprovativo de uma formação científica, técnica e cultural que permite o aprofundamento de conhecimentos numa determinada área do saber e um adequado desempenho profissional.Código: 59
Toda a obra impressa em vários exemplares, contando pelo menos 49 páginas, contendo letras, textos e ou ilustrações visíveis, constituída por páginas, formando um volume unitário, autónomo e devidamente encapado, destinado a ser efetivamente posto à disposição do público e comercializado e que se não confunda com uma publicação periódica.Código: 6468
Confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar, no exercício de atividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins daqueles para os quais a marca foi registada, e que, em consequência da semelhança entre os sinais e da afinidade dos produtos ou serviços, possa causar um risco de confusão, ou associação, no espírito do consumidor.Código: 6118
Curso do ensino universitário que comprova nível aprofundado de conhecimento numa área científica restrita e capacidade científica para a prática de investigação, e que conduz ao grau académico de mestre.Código: 6467
Se o objeto do modelo de utilidade for um produto, confere ao seu titular o direito de proibir a terceiros, sem o seu consentimento, o fabrico, a utilização, a oferta para venda, a venda ou a importação para estes fins do referido produto. Se o objeto do modelo de utilidade for um processo, confere ao seu titular o direito de proibir a terceiros, sem o seu consentimento, a utilização do processo, bem como a utilização ou oferta para venda, a venda ou a importação para estes fins, do produto obtido diretamente por esse processo. O pedido de Modelo de Utilidade corresponde a um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes.Código: 523
Publicação contendo texto e/ou ilustrações apresentado em suportes destinados a leitura visual, completa num único volume, ou a ser completada num número determinado de volumes.Código: 198
Ligação jurídica especial entre um indivíduo e o seu País, adquirida por nascimento ou naturalização, na sequência de declaração, opção, casamento ou outro meio, nos termos da legislação em vigor.Código: 3896
Nível do sistema de educação e formação que se estrutura em função da educação pré-escolar e dos ciclos de estudo dos níveis de ensino tais como: 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo do ensino básico; ensino secundário, ensino pós-secundário não superior; bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento do ensino superior.Código: 3279
Número atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, no início do processo de constituição de uma sociedade coletiva, podendo numa primeira fase ser provisório, passando depois a definitivo. Os NIPC têm como primeiro dígito os números: 5, 6 ou 9.Código: 2728
Valor obtido da fórmula indicada em "Fórmula de Cálculo". Fórmula de cálculo: Soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade no ano / Número de meses de atividade no ano.Código: 6131
Conjunto de atividades que capacitam os indivíduos de qualquer idade e em qualquer fase do seu ciclo de vida, na identificação das suas capacidades, competências e interesses para tomarem decisões de formação escolar e profissional e da atividade laboral.Código: 4028
Todo o pessoal que trabalha na execução de tarefas administrativas e de secretariado (incluindo a organização de conferências e eventos); na prestação de serviços jurídicos e outros serviços relacionados de nível intermédio; na inspeção para aplicação da lei e similares; na assistência técnica em galerias, bibliotecas, arquivos e museus; na execução de tarefas qualificadas na agricultura, floresta e pesca; na execução de tarefas de operação de instalações e máquinas e trabalhos de montagem e/ou na gestão de aspetos financeiros e de recursos humanos e administração de assuntos de caráter geral.Código: 3063
País no qual um indivíduo é considerado residente: 1) se possuir a sua habitação principal no território económico desse país durante um período superior a um ano (12 meses); 2) se tiver vivido nesse país por um período mais curto e pretenda regressar no prazo de 12 meses, com a intenção de aí se instalar, passando a ter nesse local a sua residência principal.Código: 6466
Título que confere o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português. A patente confere ainda ao seu titular o direito de impedir a terceiros, sem o seu consentimento, o fabrico, a oferta, a armazenagem, a introdução no comércio ou a utilização de um produto objeto de patente, ou a importação ou posse do mesmo, para algum dos fins mencionados.Código: 2439
Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").Código: 6136
Conjunto dos docentes de jardins de infância e estabelecimentos de ensino.Código: 3048
Todo o pessoal diretamente afeto às atividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente os investigadores e as pessoas que fornecem serviços diretamente ligados às atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) (gestores de I&D, pessoal técnico em atividades de I&D e outro pessoal de apoio às atividades de I&D).Código: 4029
Todo o pessoal que exerce exclusivamente atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), durante o período normal de trabalho.Código: 4030
Todo o pessoal que, no período em avaliação, não exerce exclusivamente atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), durante o período normal de trabalho.Código: 3401
Todo o pessoal que desempenha funções em tarefas de assistência técnica e de apoio às atividades investigação e desenvolvimento: na pesquisa e revisão bibliográfica ou recolha de informação; na execução de atividade laboratorial (experiências, testes e análises) e manutenção e reparação do equipamento; na preparação de programas de computador; na assistência na recolha, registo, análise de dados e preparação de relatórios; na aplicação de questionários e entrevistas entre outras.Código: 2075
Resultado de uma atividade económica, aplicado a bens e serviços.Código: 142
Projeto normalmente consignado a uma entidade para execução em período estabelecido, que é estruturado com vista à obtenção de objetivos socioeconómicos definidos e dotado de recursos humanos, materiais e financeiros. Notas: Todas as outras atividades científicas e técnicas (OAC&T) que não têm caráter significativamente inovador, mas que se inscrevem, no todo ou em parte, no âmbito de projeto(s) de investigação e desenvolvimento, devem ser consideradas subsidiárias do projeto e como tal contabilizadas.Código: 3931
Traduz a importância que a empresa/estabelecimento detém, em relação a outras unidades congéneres, isto é, que têm a mesma atividade ou atividade semelhante.Código: 6167
Reconhecimento de habilitação académica estrangeira quando, no ensino superior português, na mesma área, não é conferido grau académico ou diploma de nível correspondente, ou não é conferida equivalência com base na diferença dos planos de estudos.Código: 6193
Requisito que consiste na aposição, no próprio diploma, da indicação do reconhecimento dos direitos inerentes à titularidade de doutor, a cidadão titular de grau académico de nível, objetivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas.Código: 1973
Engloba o montante ilíquido em dinheiro pago ao trabalhador pelo tempo de trabalho efetuado, o pagamento das horas extraordinárias e do tempo trabalhado em dias de descanso semanal ou feriados, os subsídios por turnos, trabalho noturno, por trabalhos penosos, perigosos e sujos e outros ligados à natureza do posto de trabalho, os prémios de estímulo (produção, rendimentos e outros) e outros prémios e subsídios regulares. Exclui o pagamento das horas remuneradas mas não efetuadas.Código: 3641
Rendimento recebido antes da dedução do imposto sobre o rendimento, dos impostos regulares sobre o património, das contribuições obrigatórias dos empregados para regimes de Segurança Social e das contribuições dos empregadores para a Segurança Social.Código: 4683
Valor comercializável não constituído por um objecto material.Código: 3415
Atividades que visam a realização de estudos sobre o comportamento do consumidor e a concorrência, com recurso a monografias de prospecção, estatísticas, modelos econométricos e inquéritos.Código: 143
O setor de execução das Empresas, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as empresas e entidades públicas e privadas, cuja atividade principal é a produção de bens e serviços com o objetivo da sua venda a um preço que deve cobrir aproximadamente os custos de produção. Este setor compreende também as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos cuja atividade principal esteja ao serviço das Empresas.Código: 144
Setor que abrange os organismos privados, ou semipúblicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos, nomeadamente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações. Notas: Este setor agrega-se aos restantes setores de execução, como Empresas, Estado e Ensino Superior, que constituam a sua principal fonte de financiamento e orientem, assim, o objetivo da sua atividade científica e tecnológica e/ou que constituam a sua principal fonte de composição de quadros de pessoal investigador. Nesta perspetiva, não se terá em conta a natureza jurídica da instituição.Código: 146
Setor que abrange todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico, assim como todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, entre outros) que trabalham sob controlo direto de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. Incluem-se ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior.Código: 145
Setor que abrange todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos, conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da coletividade. Incluem-se ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado.Código: 3047
Setor que abrange todas as instituições e indivíduos que estão fora das fronteiras políticas de um país, à exceção dos veículos, navios, aviões e satélites utilizados pelas instituições nacionais, assim como os espaços de ensaio adquiridos por essas instituições. Incluem-se todas as organizações internacionais (exceto as empresas), as suas instalações e atividades dentro das fronteiras do país.Código: 2405
Relação de dependência ou independência de um indivíduo ativo no exercício da profissão, em função dos riscos económicos em que incorre e da natureza do controlo que exerce na empresa.Código: 3993
Conjunto de meios não materiais (em oposição a hardware) que servem para o tratamento automático da informação e permitem o «diálogo» entre o homem e o computador.Código: 2693
Os subsídios são transferências correntes sem contrapartida que as administrações públicas ou as instituições da União Europeia fazem no quadro da respetiva política económica ou social a produtores mercantis residentes e a outros produtores residentes pela sua produção mercantil com o objetivo de influenciar os seus níveis de produção e os seus preços e/ou de tornar possível uma remuneração adequada dos fatores de produção.Código: 303
Trabalhador cujo período de trabalho tem uma duração igual ou superior á duração normal de trabalho em vigor na empresa/instituição, para a respetiva categoria profissional ou na respetiva profissão.Código: 304
Trabalhador cujo período de trabalho tem uma duração inferior à duração normal de trabalho em vigor na empresa/instituição, para a respetiva categoria profissional ou na respetiva profissão.Código: 1754
Indivíduo ligado à empresa/instituição por um contrato reduzido a escrito com fixação do seu termo e com menção concretizada de modo justificativo: a) a termo certo: quando no contrato escrito conste expressamente a estipulação do prazo de duração do contrato e a indicação do seu termo; b) a termo incerto: quando o contrato de trabalho dure por todo o tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da atividade, tarefa ou obra cuja execução justifica a sua celebração.Código: 1798
Indivíduo ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho sem termo ou de duração indeterminada.Código: 1805
Indivíduo que celebra com uma empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário, pelo qual se obriga a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, mantendo, todavia, o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário, sendo por esta remunerada.Código: 148
Toda a entidade, singular ou coletiva, junto da qual são compilados os elementos estatísticos necessários para a construção de indicadores de Ciência e Tecnologia.Código: 6220
Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino universitário.Código: 2093
Quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos directamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.Código: 2341
Atividade organizada com o fim de proporcionar a aquisição ou o aprofundamento de conhecimentos e competências profissionais.Código: 3997
Meio de telecomunicações entre dois pontos, analógico ou digital, que está permanentemente disponível para utilização por uma determinada entidade (indivíduo ou organização) e não é partilhada com outros, como acontece com uma linha de telecomunicações normal (comutada).Código: 2635
Subsetor das administrações públicas que inclui todos os órgãos administrativos do Estado e outros organismos centrais cuja competência abrange normalmente todo o território económico, com exceção da administração dos fundos de segurança social.Código: 2637
Subsetor das administrações públicas que inclui todos os órgãos administrativos do Estado e outros organismos centrais cuja competência abrange normalmente todo o território económico, com exceção da administração dos fundos de segurança social.Código: 3604
O subsetor agrupa as administrações que, na sua qualidade de unidades institucionais distintas, exercem funções de administração a um nível inferior ao da administração central e superior ao local, exceto os fundos de Segurança Social da Administração Regional. A sua área de atuação estende-se ao território económico coberto por cada uma das regiões.Código: 1124
Tecnologia de transmissão assimétrica de banda larga que usa os pares de cobre da cablagem telefónica existente para comunicação de dados a taxas elevadas e acesso a serviços multimédia. Um circuito ADSL providencia três canais de informação: um canal downstream (sentido Internet para o PC) de alto débito (1,5 a 8Mbit/s), um canal duplex de alto débito médio de upstream (sentido PC para a Internet) (16 a 640Kbit/s) e um canal para o serviço telefónico.Código: 10120
Modalidade de assinatura eletrónica avançada que se baseia num sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou de uma série de algoritmos, mediante o qual ou os quais é gerado um par de chaves assimétricas, exclusivas e interdependentes, sendo uma privada e a outra pública. Este procedimento permite, ao titular, usar a chave privada para declarar a autoria do documento eletrónico, ao qual a assinatura é aposta, e a concordância com o seu conteúdo e permite, ao destinatário, usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da chave privada correspondente e se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a assinatura.Código: 6231
Formas comuns de credenciais são as assinaturas eletrónicas, cartões com memória, dados biométricos e combinações de nomes de utilizador e passwords.Código: 3979
Cópia de segurança ou sistema replicado que pode substituir um que se encontre em funcionamento.Código: 2218
Serviços ou ligações com largura de banda limitada, característica de determinados sistemas de telecomunicações, que apenas possibilitam a transmissão de pequenas quantidades de informação (serviço de telefone, fax, dados de baixa velocidade, entre outros). Contrasta com banda larga que permite transmitir uma quantidade considerável de informação.Código: 3819
Ligação que permite veicular, a grande velocidade, quantidades consideráveis de informação, como por exemplo, imagens televisivas. Os tipos de ligação que fornecem ligação em banda larga são: XDSL (ADSL, SDSL, etc.), cabo, UMTS ou outras como satélite.Código: 9939
Grandes quantidades de diferentes tipos de dados que são produzidos com elevada velocidade a partir de um número elevado de variados tipos de fontes.Código: 10524
Menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida e é geralmente usada na computação, podendo assumir somente 2 valores - 0 ou 1.Código: 10525
Unidade de medida do débito da transmissão de dados utilizada para indicar o número de bits transmitidos por segundo.Código: 10119
Unidade orgânica que integra hardware, software e pessoal especializado e que é organizada com o objetivo de fornecer serviços de processamento de dados.Código: 10122
Documento eletrónico, assinado digitalmente por uma entidade certificadora, que liga a chave pública da entidade a que se destina aos respetivos dados de identificação e é utilizado para garantir a sua identidade em transações eletrónicas.Código: 10123
Meio de autenticação e acesso a serviços em portais e sítios na Internet por cidadãos, entidades públicas e privadas, com recurso ao número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico.Código: 10324
Conjunto de meios e tecnologias que visa proteger programas, computadores redes e dados de danos e intrusão ilícita, garantindo três aspetos importantes: integridade confidencialidade e disponibilidade.Código: 4010
Indivíduo que precisa de recorrer a facilitadores para o exercício da sua participação e da sua funcionalidade.Código: 10127
Licença de utilização de um programa que deve cumprir os seguintes requisitos: ser de redistribuição livre, com código fonte e a permissão de trabalhos derivados; garantir a integridade do autor do código fonte, a não discriminação contra pessoas ou grupos e áreas de atuação; poder ser redistribuída, não ser específica de um produto, não restringir outros programas e ser neutra em relação à tecnologia.Código: 3147
Operação comercial/financeira conduzida através de redes baseadas no protocolo IP (Internet Protocol) ou de outras redes eletrónicas mediadas por computador. Os bens e serviços são encomendados através dessas redes, mas o pagamento e a entrega podem ser feitos online ou off-line. Encomendas recebidas através de telefone, fax ou e-mail (não automático), não são consideradas comércio eletrónico.Código: 3129
Sistema «monoposto» de uso pessoal, com capacidades de processamento e comunicação próprias: Desktop e Tower - orientados para correr aplicações de uso geral; Workstations - orientados para o processamento de aplicações especializadas e com exigências de processamento e gráficas significativas; Portáteis - orientados para correr aplicações de uso geral, caracterizados por terem dimensões e peso reduzidos e disporem de alimentação elétrica autónoma; Terminais - unidades de entrada/saída sem capacidade de processamento própria, pelas quais um utilizador comunica com o computador.Código: 3352
Computadores orientados para correr aplicações de uso geral, caracterizados por terem dimensão e peso reduzidos e disporem de alimentação eletrónica própria.Código: 3287
Para que um sítio esteja em conformidade com o nível A, o mesmo terá que cumprir os pontos de verificação de prioridade 1. Os pontos de verificação de prioridade 1, são pontos que os criadores de conteúdo Web têm absolutamente de satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos de utilizadores ficarão impossibilitados de aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos possam aceder a documentos sedeados na Web.Código: 3289
Para que um sítio esteja em conformidade com o nível AA, o mesmo terá que cumprir os pontos de verificação de prioridade 1 e 2. Os pontos de verificação de prioridade 2, são pontos que os criadores de conteúdo Web devem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos de utilizadores terão dificuldades em aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos traduzir-se-á na remoção de obstáculos significativos ao acesso a documentos sedeados na Web.Código: 3290
Para que um sítio esteja em conformidade com o nível AAA, o mesmo terá que cumprir os pontos de verificação de nível 1, nível 2 e nível 3. Os pontos de verificação de prioridade 3, são pontos que os criadores de conteúdo Web podem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos poderão deparar-se com algumas dificuldades em aceder a informações contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos sedeados na Web.Código: 4715
Processo organizado por entidades públicas, de âmbito internacional, comunitário, nacional, regional ou local, mediante o qual cidadãos, empresas, organizações não-governamentais e outros agentes da sociedade civil são convidados a emitir, por via eletrónica, opiniões, sugestões e outros contributos, com vista a participar na tomada de decisões relativas a assuntos de interesse público.Código: 3132
Sistema que permite o envio de mensagens por computadores inseridos em redes de comunicação ou por outro tipo de equipamento de comunicações.Código: 10125
Dados que podem ser livremente usados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa, sem restrições de direitos de autor, patentes ou outros mecanismos de controlo, e que estejam sujeitos, quando muito, à exigência de citação da fonte.Código: 3143
Família de tecnologias DSL: ADSL, IDSL HDSL, SDSL, RADSL, VDSL, DSL-Lite. As tecnologias DSL são utilizadas para aumentar a largura de banda disponível em redes telefónicas de cobre.Código: 3981
Website onde estão representadas várias empresas que orientam o seu comércio para um determinado tipo de bens ou serviços ou para um grupo limitado de consumidores.Código: 3982
Conversão dos dados num formato que não permita a sua leitura por pessoas não autorizadas.Código: 10126
Conhecimento profundo do utente, suas necessidades, valorizações, competências e limitações, tendo sempre em conta os objetivos da atividade do Organismo.Código: 3131
Rede fechada que utiliza protocolos de Internet para partilhar com segurança a informação da organização com utilizadores externos. Esta rede pode tomar a forma de uma extensão segura de uma Intranet que permite aos utilizadores externos acederem a algumas partes da Intranet da organização. Pode também ser uma parte privada do website da organização, onde os utilizadores externos podem navegar após serem autenticados por meio de login e password.Código: 2276
Filamento de vidro ou plástico muito fino, transparente e homogéneo, envolvido por um material com menor índice de refração, que transmite luz e imagens por meio de reflexões internas.Código: 2219
Filtro de segurança que analisa o texto de uma mensagem eletrónica a fim de obter a probabilidade de ela ser ou não indesejável. Uma vez identificada, a mensagem pode ser, automaticamente, apagada ou movida para um local à parte.Código: 3133
Equipamento usado em redes informáticas que protege uma rede interna do acesso externo de utilizadores não autorizados.Código: 4013
Formulário administrativo necessário à prestação de serviços aos cidadãos, às empresas e a outras entidades, disponível em formato digital para download.Código: 4016
Formulário administrativo necessário à prestação de serviços aos cidadãos, às empresas e a outras entidades, cujo preenchimento está disponível online.Código: 5028
Evolução do sistema GSM, baseada em comutação de pacotes, que possibilita a transmissão a velocidades até 115 Kbps.Código: 4846
Tecnologia standard utilizada pelos operadores móveis na Europa e também em outros países. Com exceção de alguns países da América, em particular os EUA e o Brasil, o GSM foi largamente adotado pelo que permite a existência de uma rede de roaming mundial com cerca de 160 países.Código: 10128
Serviço que permite aos colaboradores de um organismo, quando em reuniões noutros organismos, aceder à rede e serviços disponibilizados pelo seu organismo, através da rede de comunicações do organismo hospedeiro.Código: 3985
Conjunto dos elementos físicos de um computador que engloba o dispositivo principal e os periféricos (como o teclado, o visor, e a impressora), por oposição aos sistemas operativos e às aplicações denominados software.Código: 4719
Página carregada automaticamente pelo browser WWW quando arranca; também significa a página principal de um conjunto de páginas sobre um assunto.Código: 10398
Área das ciências da computação que visa o estudo da criação de máquinas e/ou software inteligentes para simular a capacidade humana de aprender e raciocinar para tomar decisões e resolver problemas.Código: 3134
Ligação ao conjunto de redes informáticas mundiais interligadas pelo protocolo TCP/IP - Transmission Control Protocol/Internet Protocol, onde se localizam servidores de informação e serviços (FTP, WWW, E-mail, etc.).Código: 10339
Conjunto de dispositivos ou sistemas interconectados na Internet que recolhem e partilham dados, podendo ser monitorizados e controlado remotamente.Código: 10121
Plataforma central, orientada a serviços, cujo objetivo principal é dotar a Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas, a federação de identidades, a autenticação, o messaging e os métodos de pagamentos, entre outras, que permitam, com agilidade e economias de escala, a composição e a disponibilização multicanal de serviços eletrónicos mais próximos das necessidades dos cidadãos e das empresas.Código: 3135
Rede ou Website próprio de uma organização baseada no protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol). É acessível apenas aos membros da organização, colaboradores ou a outros desde que autorizados.Código: 3986
Ligação de banda larga utilizando a cablagem das redes de televisão por cabo. É possível no mesmo cabo suportar televisão, Internet e telefone.Código: 3987
Ligação de banda larga via satélite. Existem dois tipos: o unidirecional que permite apenas a receção de dados, obrigando o cliente a ter outro serviço de Internet; o acesso via satélite bidirecional que permite a receção e o envio de dados.Código: 3137
Rede local que cobre uma área relativamente pequena. A maioria das LANs restringe-se a um único ou a um grupo de edifícios. Uma rede que interligue os computadores pessoais num edifício terá a designação de LAN.Código: 4019
Unidade de medida de velocidade de transmissão da informação digital (múltiplo do bit por segundo) que corresponde a um milhão de bits por segundo.Código: 7294
Vide PHISHINGCódigo: 7293
Vide PHARMINGCódigo: 4605
Equipamento que efetua a modulação e a desmodulação de sinais digitais; na modulação modifica o sinal a enviar, de modo a poder ser transmitido no meio desejado; na desmodulação reconstitui o sinal recebido, de modo a poder ser percetível para o utilizador.Código: 8233
Sistema/rede de servidores remotos alojados na internet, utilizados para armazenar, gerir e processar dados em vez dos servidores locais ou de computadores pessoais.Código: 3974
Expressão inglesa que significa estar "em linha", i.e., estar alguém ligado a um servidor, através de uma rede de distribuição, o que lhe permite interagir com o mesmo em qualquer momento. A informação introduzida é processada de imediato.Código: 3990
Expressão utilizada para designar as atividades de pagamento desenvolvidas em rede, isto é, na Internet, através do fornecimento do número do cartão de crédito para o preenchimento de um formulário.Código: 5389
Encadeamento de carateres introduzidos por um utilizador com a finalidade de verificar a sua identidade numa rede de trabalho ou num computador pessoal.Código: 4747
Termo genérico utilizado para designar dispositivos portáteis (ex: computador de bolso) que combinam as funcionalidades de um computador com as de comunicação (incorporando por exemplo telefone, fax, ligação em rede e acesso à Internet).Código: 3991
Pessoal da empresa ou entidade que agrega o pessoal informático (programadores, analistas de sistemas, técnicos de software e hardware, formadores e outros técnicos), o pessoal afeto à manutenção e configuração da infraestrutura de comunicações e telecomunicações e o pessoal afeto à produção de conteúdos multimédia para o website.Código: 7295
Crime informático que consiste na colocação de informação falsa num servidor de nomes de domínio (DNS server) e que implica o redireccionamento de um pedido feito pelo utilizador na Web para um destino diferente do pretendido, embora o seu programa de navegação continue a mostrar o sítio Web correto.Código: 7296
Crime informático que consiste na distribuição em massa de mensagens de correio eletrónico com ligações para falsos sítios Web de instituições bancárias ou outras, com pedidos de atualização de dados pessoais dos clientes.Código: 4737
Tipo de site na Internet. Funciona como uma porta de entrada para outros sítios, disponibilizando serviços vários a um mecanismo de pesquisa. Constituem boas opções para informação diversa, jogos, compras além de facultarem a navegação para outros endereços através, nomeadamente, dos diretórios disponíveis. (ex. Portal genérico, portal turístico, portal de reservas on-line).Código: 3138
A presença do organismo na Internet pode assumir várias fórmulas: 1) Detendo uma pág. num nome de domínio que lhe é exterior (por ex. de um grupo económico, de um centro comercial virtual, etc., assumindo a formulação do URL a expressão http://www.organismoX.pt/página-do-organismo; 2) detendo um nome de domínio de primeiro nível ou de segundo nível (por ex. num Internet Service Provider-ISP), assumindo, respetivamente, os seguintes tipos de formulação do URL http://www.organismo.pt ou http://www.organismo.ISP.ptCódigo: 3139
Conjunto de infraestruturas de telecomunicações que, sendo parte integrante da rede básica de telecomunicações, quando essencialmente destinadas à prestação de serviço fixo de telefone, permitem a oferta de ligações digitais entre dois pontos terminais, os quais suportam uma gama variada de serviços de telecomunicações, em conformidade com as recomendações pertinentes da União Internacional das Telecomunicações (UIT).Código: 5504
Rede de comunicação de dados acessível apenas a algumas entidades, cujo acesso é, em geral, efetuado através de uma linha dedicada. Esta rede caracteriza-se pela utilização de canais de comunicação privados e exclusivos, não utilizando desta forma a Internet como plataforma.Código: 7328
Conjunto de sites que privilegia a formação de comunidades virtuais com interesses comuns.Código: 2247
Rede usada por uma empresa ou grupo privado para efetuar ligações entre sítios, para comunicações de voz ou dados, como se fossem linhas dedicadas entre tais locais. O equipamento usado fica nas instalações do operador de telecomunicações públicas e faz parte integrante da rede pública, mas tem o software disposto em partições para permitir uma rede privada genuína.Código: 3793
Uma extensão do protocolo HTTP que permite o envio em segurança de dados pela World Wide Web.Código: 4722
Computador ou programa que providencia um determinado serviço a um outro programa, a que se chama cliente, que pode correr noutro computador.Código: 4721
Servidor que permite aos utilizadores encriptar informação de modo a facilitar o comércio eletrónico (por exemplo os dados dos cartões de crédito).Código: 6464
Software com direitos de autor que está disponível para transferência de forma gratuita e utilização limitada no tempo. Se o utilizador decidir utilizar definitivamente o software, espera-se que ele se registe e pague uma determinada inscrição; ao fazê-lo, torna-se elegível para assistência e atualizações provenientes do autor.Código: 10124
Sistema de certificação digital que permite ao cidadão autenticar-se, enquanto cidadão ou profissional qualificado através do Cartão de Cidadão, nos portais e sítios da Internet de diferentes entidades públicas, e assinar documentos na qualidade das funções profissionais que desempenha.Código: 4348
Sistema constituído por recursos humanos (pessoal), recursos materiais (equipamento) e procedimentos que possibilitam a aquisição, o armazenamento, o processamento e a difusão da informação pertinente ao funcionamento de uma organização, quer o sistema esteja informatizado ou não.Código: 7711
Software de base de um computador destinado a controlar a execução de programas e a comunicação entre dispositivos e programas, assegurando as operações de entrada-saída, a atribuição de recursos aos diferentes processos, o acesso às bibliotecas de programas e aos ficheiros, assim como a compatibilidade dos trabalhos.Código: 3993
Conjunto de meios não materiais (em oposição a hardware) que servem para o tratamento automático da informação e permitem o «diálogo» entre o homem e o computador.Código: 141
Programa informático desenhado para detetar e dar resposta a programas mal-intencionados como os vírus informáticos. A resposta pode consistir no bloqueio do acesso aos ficheiros infetados, na remoção dos ficheiros ou sistemas infetados ou na informação ao utilizador da deteção de um programa infetado.Código: 3791
Software informático distribuído por meio de licença que permite aos utilizadores a livre modificação e/ou partilha do software. (ex.: sistemas operativos como Linux e FreeBSD e outro tipo de software como Python, Apache e Mozilla).Código: 4714
Utilização abusiva da Internet para enviar mensagens irrelevantes ou inconvenientes a um ou mais grupos de discussão ou listas de distribuição, em violação deliberada ou acidental da etiqueta da Internet.Código: 3142
Ramo da ciência da computação e da sua utilização prática que tenta classificar, conservar e disseminar a informação. É uma aplicação de sistemas de informação e de conhecimentos em especial aplicados nos negócios e na aprendizagem. São os aparelhos de hardware e de software que formam a estrutura eletrónica de apoio à lógica da informação.Código: 7128
Método de identificação automática para armazenar e recuperar dados usando remotamente identificadores ou etiquetas eletrónicas.Código: 7318
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efetuar pagamentos.Código: 5029
Tecnologia de telecomunicações sem fios da 3ª geração. Suporta velocidades de transmissão de informação até 2 Mbps, podendo ainda transmitir voz, texto e vídeo. A UMTS é uma tecnologia de banda larga baseada na comutação de pacotes.Código: 4021
Conjunto de facilidades de telecomunicações que permitem comunicação bidirecional através de dispositivos eletrónicos, compartilhando os seus espaços acústicos e visuais através da transmissão de sinais de áudio, controle e documentos textuais acrescido de sinais de vídeo transmitidos em tempo real.Código: 4745
Um vírus causa muitas vezes danos ou distúrbios e pode ser ativado por um dado acontecimento, tal como a ocorrência de uma data predeterminada.Código: 3995
Página web ou conjunto de páginas web programadas que são executadas através de um Browser (Internet Explorer, Netscape, etc.). A cada página web é atribuído um endereço www (ex., www.organismo.pt) conhecido como URL (Uniform Resource Locator).Código: 3144
Rede que cobre uma área geralmente mais vasta e que é habitualmente composta por duas ou mais LANs ligadas entre si por meio de uma ou mais linhas telefónicas ou por uma ligação por rádio.Código: 5728
Conjunto de tecnologias de comunicação rádio suportadas nos protocolos 802.11x. A tecnologia Wi-Fi pode ser usada para criar uma rede doméstica ou empresarial sem fios, permitindo também o acesso à rede em pontos de acesso público Wi-Fi, designados de Hotspots.Código: 3996
Rede LAN sem fios. Numa rede wireless, os computadores em vez de comunicarem através de cabos, fazem-no através de ondas de rádio, o que permite uma maior mobilidade dos computadores, e logo, dos utilizadores.Código: 3994
Sistema baseado na utilização de hipertexto, que permite a pesquisa de informação na Internet, o acesso a essa informação e a sua visualização. Utiliza a linguagem HTML e o protocolo HTTP para apresentar e transmitir texto, gráficos, som e vídeo, e incorpora também outros protocolos Internet tradicionais como Gopher, FTP, WAIS e Telnet.




